terça-feira, 30 de maio de 2017

Vereadores são condenados por desvio de dinheiro público

A decisão foi do juiz Marcelo Feres Bressan, da 3º Vara Criminal de Colatina
A decisão foi do juiz Marcelo Feres Bressan, da 3º Vara Criminal de Colatina
Foto: Reprodução Internet
Três vereadores de Governador Lindenberg e a controladora da Câmara foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão por desviar dinheiro público. A decisão foi do juiz Marcelo Feres Bressan, da 3º Vara Criminal de Colatina.
Edmar Luiz Piona, Eduardo Ribeiro da Silva, Leocir Fehlberg e Silmara Lima de Souza receberam, cada um, R$ 2.275,99 para pagamento de cinco diárias, deslocamento e participação em um “Simpósio de estudos da administração pública participativa”, na cidade de Governador Valadares.
No entanto, como ficou esclarecido nos autos, eles apenas foram ao local por um dia, assinaram a lista de presença e voltaram, sem participar do treinamento.
Segundo a sentença, a quebra de sigilo de dados telefônicos dos acusados e a análise das estações utilizadas nas ligações de telefonia móvel evidenciaram que os três vereadores partiram de Governador Lindenberg um dia depois do início do curso, vindo a retornar no dia seguinte, pela manhã.
Já a controladora da câmara constou na lista de presença do curso nos dois primeiros dias, porém, comparando as assinaturas do termo de depoimento com o da lista de presença, constatou-se se tratar de uma falsificação grosseira.
Em sua defesa, os réus afirmaram que não cometeram crime pois teriam frequentado efetivamente três dias do curso e, posteriormente, devolvido espontaneamente duas diárias restantes.
Porém, de acordo com o juiz Marcelo Bressan, as provas mostram que eles pediram e receberam o dinheiro para participar do curso, enquanto o relatório baseado na quebra de sigilo telefônico comprova que eles estavam em outro local.
Segundo o magistrado, a defesa dos vereadores apresentou enormes contradições comprovando que os acusados sequer sabiam dizer o conteúdo e a estrutura do referido curso.
Em sua decisão, o magistrado afirma que os acusados se valeram das facilidades de seus cargos em busca de lucro e dinheiro fácil às custas do erário.
Para o juiz, a conduta torna-se ainda mais reprovável na medida em que os três primeiros réus eram vereadores (o primeiro, Presidente da Câmara Municipal), portanto mandatários populares que quebraram a confiança neles depositada pelos eleitores.
Igualmente reprovável foi considerada a conduta da Controladora Interna da Câmara Municipal, responsável justamente, entre outros, pelo controle dos gastos e da observância ao princípio constitucional da moralidade pelos servidores da Câmara Municipal, afirmou o magistrado.
Acionado pelo Gazeta Online, o advogado Dionísio Balarine Neto, que representa os quatro réus, afirmou que, apesar de respeitar a decisão judicial, não concorda com ela. Segundo ele, o magistrado deixou de examinar provas e ouvir testemunhas. Ele vai recorrer da sentença.  

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