terça-feira, 2 de dezembro de 2014

TRE-RJ não vê uso eleitoreiro em 'Gabinete Itinerante' de Pezão


Coligação Frente Popular, que ajuizou a ação, ainda pode recorrer ao TSE
 Governo do Estado

Coligação Frente Popular, que ajuizou a ação, ainda pode recorrer ao TSE

Por quatro votos a um, o plenário do TRE-RJ decidiu, nesta segunda-feira (1º/12), que o governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB), não fez uso eleitoreiro do "Gabinete Itinerante", programa que levou secretarias do governo a cidades do interior do estado no primeiro semestre deste ano.
Segundo o desembargador Abel Gomes, que havia pedido vista do processo na sessão do último dia 24, "não é possível concluir que a exposição da figura de Pezão teve a aptidão de alavancar uma candidatura ao governo do estado". A Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PC do B), que ajuizou a ação, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
parecer favorável à cassação do registro do governador reeleito foi do Ministério Público Eleitoral (MPE). O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador regional Eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro, e divulgado no dia 21 deste mês.
No parecer à ação proposta por Lindbergh Farias, então candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o autor que o candidato Pezão, à frente do governo do estado do Rio de Janeiro, criou o programa social “gabinete itinerante”, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover, pessoalmente, a imagem do governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população”.
No entanto, no último dia 24, o julgamento da ação foi suspenso depois de um pedido de vista do desembargador Abel Gomes. Antes, o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, havia votado pela cassação, inelegibilidade e aplicação de multa a Pezão, por entender que o governador se utilizou do Gabinete Itinerante para "alavancar seu nome junto ao eleitorado mais humilde". No entanto, os magistrados Fábio Uchoa e Flavio Willeman divergiram, sob o argumento de que o programa era uma "atividade normal de governo".
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Fonte: REDAÇÃO / ASCOM TRE-RJ

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