sexta-feira, 5 de setembro de 2014

MPE-RJ move ação contra empresa que se apropriava de marca campista


Durante quatro anos empresa utilizou marca de empresa e vendeu produtos ilegalmente
 Arquivo Ururau

Durante quatro anos empresa utilizou marca de empresa e vendeu produtos ilegalmente

MPE-RJ move ação contra empresa que se apropriava de marca campistaO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do promotor de justiça Marcelo Lessa, moveu uma Ação Civil Pública, instaurada a partir de denúncia que culminou no processo criminal relativo à marca Boibom.
Segundo a promotoria, ficou comprovado, a partir de cópias integrais dos auto criminais, que a partir de 01 de abril de 2010, os seis réus citados no inquérito, comercializavam indevidamente os produtos da marca Boibom, realizando propaganda na TV e outros meios de comunicação em Campos.
De acordo com provas obtidas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a marca BOI BOM e suas logos pertencem à pessoa jurídica Boibom Carnes Ltda., assim como a licença e direito de comercialização de produtos. O uso da marca, que é registrada no INPI, só é permitida mediante autorização do titular.
De acordo com o promotor Marcelos Lessa, através dos elementos obtidos, ficou evidenciado que os proprietários das empresas associadas Mayara Com. Gen. Alim. Ltda., Mindouro Com. Alimentos Ltda., M. J. Lagos Distr. Alim. Ltda.contrataram diversas sociedades empresárias para que fabricassem produtos e colocassem o rótulo da marca BOIBOM, cientes de que não tinham autorização para isso.
Além de fabricarem os produtos indevidamente, os réus distribuíram os produtos em estabelecimentos de Campos, sob a crença dos clientes de que eram autênticos.
Após o verdadeiro proprietário da marca detectar a fraude, os comerciantes e fabricantes do produto, assim como os réus, foram notificados da fraude, no entanto, alguns permaneceram na ilegalidade, assim como os réus do processo, que não só deram continuidade às ações como divulgaram nos mais diversos meios que contrariamente à ação judicial, tinham sim autorização para o uso da marca.
A ação dos réus culminou no deferimento de uma medida cautela de busca e apreensão de bens e documentos que resultou no recolhimento de diversos alimentos armazenados com a marca Boibom, pertencente à Boibom Carnes Ltda., com embalagens em desacordo com o previsto em Lei, na intenção de induzir o consumidor a erro.
Ainda de acordo com a Ação Civil Pública, as provas e documentos evidenciam que um número indeterminado de consumidores foram ludibriados nas relações de consumo.
Publicidade


Fonte: URURAU

Nenhum comentário:

Postar um comentário