quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Tribunal de Justiça rejeita repasse de verba para governo do Rio pagar servidor


Pezão 0412Em reunião realizada hoje (27), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a proposta do governo estadual para que o tribunal repasse parte dos recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça para pagamento de pessoal no dia 29 de janeiro. A verba seria ressarcida pelo Executivo no sétimo dia útil de fevereiro.
A sugestão [pretendida pelo governador Luiz Fernando Pezão] contraria a Lei 2.524/96, sobre a criação do fundo, que veda o uso da verba para pagamento de salários. O Órgão Especial do TJRJ considerou que a rejeição da proposta resguarda a independência e autonomia do Poder Judiciário.
Em nota aos magistrados e servidores da Justiça fluminense, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou a busca incansável pelo cumprimento das normas constitucionais.
No dia 22 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar determinando ao governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, o repasse do duodécimo para o pagamento dos magistrados e servidores.
O mandado de segurança (33969) foi impetrado pelo TJRJ. No dia 22 de janeiro, o tribunal apresentou ao STF requerimento de extensão da medida anteriormente deferida.
Pedido
Em reunião ontem (26) com o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e o procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, o governador Luiz Fernando Pezão afirmou que não tem dinheiro para depositar os salários dos servidores dessas instituições até sábado (30). O governador sugeriu que o pagamento fosse feito com os recursos do fundo especial desses dois órgãos.
Durante o encontro, Pezão argumentou que a medida permitiria o pagamento já nesta sexta-feira (29) e que o repasse do dinheiro seria feito em forma de empréstimo, a ser quitado no sétimo dia útil de fevereiro, data estipulada pelo governador para pagar a folha de pagamento do estado.

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