segunda-feira, 29 de junho de 2015

Lei que torna crime o roubo de bicicleta passa a valer em todo o estado


bicicletasA lei que estabelece o roubo de bicicleta como um tipo específico de crime foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O projeto, que uniu propostas dos deputados Martha Rocha (PSD) e André Cecicliano (PT), foi aprovado por unanimidade no dia 26 de maio pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O decreto, assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão cria o Sistema estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta foi apresentada dois dias após a morte do médico Jaime Gold, esfaqueado por bandidos durante um assalto na Lagoa, na Zona Sul do Rio.
O governador também publicou decreto que proíbe em todo território do estado do Rio o porte de armas brancas. A lei lista as seguintes armas que estão proibidas: armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha dez centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.
O porte dos objetos para comércio ou fabricação continua permitido. Conforme a lei, não configura uso ilegal dos objetos listados quando o transporte do objeto novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal, ou ainda no transporte do objeto em bolsas, malas, sacolas. Também não caracteriza o porte ilegal o transporte dentro de malas ou assemelhados por profissional ou o transporte desses objetos em veículos dentro das chamadas malas de ferramentas ou assemelhados.
Quem desrespeitar a lei poderá ser multado no valor de 885,3 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.400,00, até 8.885,3 UFIR-RJ, cerca de R$ 24.000,00. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil, e toda a arrecadação das multas será destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil.
LOJAS TERÃO QUE INFORMAR O NÚMERO DE SÉRIE DAS BICICLETAS
A nova lei tem o objetivo de facilitar os registros em delegacias, ajudando investigadores a identificar grupos especializados em assaltos e áreas de maior ocorrência. Com a nova lei, o roubo de bicicleta passa a fazer parte dos índices de violência no estado.
Antes de se tornar um crime tipificado, o roubo de bicicleta era registrado como roubo a pedestre. A lei determina ainda que as lojas passem a informar na nota fiscal o número de série das bicicletas, o que equivale ao número do chassi dos carros. A medida visa a facilitar a localização.

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