Thiago Macedo
Prazo para retirada é até esta sexta, dia 09, mas Defesa Civil pode pedir prorrogação
Após a intervenção do juizem exercício da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães, que determinou o isolamento de algumas áreas e a retirada de entulhos gerados pela demolição de casas da comunidade Margem da Linha, no Parque Rodoviário, homens da Secretaria de Defesa Civil Municipal, estiveram no local na tarde desta quinta-feira (08/01) visando o cumprimento da ordem judicial.
Na ocasião, quatro máquinas e seis caminhões começaram o processo de retirada dos restos de edificações, cujo prazo, estipulado pelo juiz, termina nesta sexta-feira (09/01), de modo que se evite riscos de acidentes com moradores locais.
Além da Defesa Civil, também estive no local um conselheiro tutelar e uma equipe da Secretaria Municipal de Família e Assistência Social (SMFAS), que foram cumprir a determinação do juiz de atualizar as informações fornecidas pela Defensoria Pública à Justiça, sobre quem realmente precisa ser contemplado com casas do programa “Morar Feliz” ou aluguel social e realizar um novo cadastro das famílias.
A jovem Viviane Isac Barreto, 26 anos, disse que não sairá do local enquanto não tiver concluída a segunda etapa para as novas casas populares. Ela teme que, caso seja incluída no aluguel social, não seja contemplada com o benefício.
“Eu moro com meu marido e meus dois filhos e nós não vamos sair daqui. Meu medo é que fiquemos sem o nome da lista se formos para o aluguel social”, enfatizou a jovem que é nascida e criada na Margem da Linha.
INSPEÇÃO
Na manhã desta quarta-feira (07/01) o juiz Ralph Manhães, acompanhado de representantes da Prefeitura realizou uma inspeção na comunidade e determinou que as 30 famílias que ainda residem no local, devem ser retiradas imediatamente e a prefeitura deve arcar com o aluguel social das mesmas. Foi determinado ao poder público para que o mesmo faça o depósito em dinheiro às pessoas sem a necessidade delas apresentarem as casas a serem locadas.
Na manhã desta quarta-feira (07/01) o juiz Ralph Manhães, acompanhado de representantes da Prefeitura realizou uma inspeção na comunidade e determinou que as 30 famílias que ainda residem no local, devem ser retiradas imediatamente e a prefeitura deve arcar com o aluguel social das mesmas. Foi determinado ao poder público para que o mesmo faça o depósito em dinheiro às pessoas sem a necessidade delas apresentarem as casas a serem locadas.
O juiz da 1ª Vara Cível também pediu a antecipação da entrega das casas do “Morar Feliz” para 10 de fevereiro, um mês antes do prazo previsto. Além disso, 90 residências devem ser destinadas a famílias da referida comunidade.
Ele, ouvindo moradores do local, optou pelo novo cadastramento, quando teve acesso a depoimentos que indicam a existência de pessoas vindas do Estado da Bahia e de outros municípios, no intuito de aproveitar, de forma indevida, do programa “Morar Feliz”.
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