segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EMPRESA EXCLUEM DA PASSAGEM TARIFA DE PEDÁGIO DE PRAÇAS DA BR-101


Passageiro que comprou bilhete antes da decisão judicial pode pedir reembolso
 Gerson Gonçalo

Passageiro que comprou bilhete antes da decisão judicial pode pedir reembolso

A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em manter a suspensão da cobrança do pedágio feito nas duas praças existentes no trecho compreendido dentro dos limites do município de Campos, está sendo mantida e cumprida, inclusive pelas empresas de transporte coletivo.
A equipe do Site Ururauesteve nesta sexta-feira (17/01) na Rodoviária Roberto Silveira onde constatou que a taxa de pedágio, cobrada nos bilhetes de passageiros, não vem sendo cobrada durante a compra das passagens.  
A decisão foi emitida na tarde de quinta-feira (16/01) pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível, porém a suspensão teve início na última terça-feira (14/01) após o juiz de direito da 1ª Vara Cível, Ralph Manhães Júnior, ter acatado denúncia do Ministério Público. A suspensão da cobrança é válida para as praças de pedágios 1 e 2, nos KM 40 e KM 123 [Guandu e Serrinha]. A Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR 101, protocolou pedido de Supensão da Liminar no Tribunal de Justiça na quarta-feira (15/01), e aguarda análise da presidência do órgão.
A jovem estudante Ivana Ribeiro Gomes, 25 anos, disse que a decisão em não cobrar mais o pedágio é válida. “Acho que não tem que cobrar mesmo, pois a estrada está precária. Enquanto não tiver melhorias não há porque haver cobranças”, disse a jovem que mora em Macaé.
Outra que também comemorou a não cobrança de pedágio foi a doméstica moradora do distrito de Morro do Coco, em Campos, Lenilce Souza Pessanha, 59 anos. “Apesar de não andar de carro, se a estrada está em obras não é justo cobrar pedágio”.
Em nota, a Auto Viação 1001 esclarece que não está cobrando em suas passagens o valor do pedágio referente às duas praças de Campos (Serrinha e Guandu) que estão com a cobrança suspensa pela Justiça. 
A empresa já realizou todas as alterações no seu sistema de vendas desde que teve a informação oficial do cancelamento da cobrança nas referidas praças de pedágio.
No entanto, os bilhetes de passagens comprados e emitidos antes do cancelamento da cobrança (a empresa vende passagens com 60 dias de antecedência), independente da data de embarque, ainda vão constar os valores de cobrança do pedágio.
Nesse caso, o passageiro que comprou antecipadamente a passagem onde ainda consta o valor do pedágio, mas somente viajou (embarcou) após o dia 14 desse mês, data em que foi suspensa a cobrança, deve procurar os guichês da empresa, de posse do bilhete de passagem, para reembolso.
A empresa lembra que, em linhas onde os ônibus operam com praças de pedágio ativas, ainda há a cobrança do valor.
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Fonte: URURAU

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