Gerson Gonçalo
Passageiro que comprou bilhete antes da decisão judicial pode pedir reembolso
A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em manter a suspensão da cobrança do pedágio feito nas duas praças existentes no trecho compreendido dentro dos limites do município de Campos, está sendo mantida e cumprida, inclusive pelas empresas de transporte coletivo.
A equipe do Site Ururauesteve nesta sexta-feira (17/01) na Rodoviária Roberto Silveira onde constatou que a taxa de pedágio, cobrada nos bilhetes de passageiros, não vem sendo cobrada durante a compra das passagens.
A decisão foi emitida na tarde de quinta-feira (16/01) pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível, porém a suspensão teve início na última terça-feira (14/01) após o juiz de direito da 1ª Vara Cível, Ralph Manhães Júnior, ter acatado denúncia do Ministério Público. A suspensão da cobrança é válida para as praças de pedágios 1 e 2, nos KM 40 e KM 123 [Guandu e Serrinha]. A Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR 101, protocolou pedido de Supensão da Liminar no Tribunal de Justiça na quarta-feira (15/01), e aguarda análise da presidência do órgão.
A jovem estudante Ivana Ribeiro Gomes, 25 anos, disse que a decisão em não cobrar mais o pedágio é válida. “Acho que não tem que cobrar mesmo, pois a estrada está precária. Enquanto não tiver melhorias não há porque haver cobranças”, disse a jovem que mora em Macaé.
Em nota, a Auto Viação 1001 esclarece que não está cobrando em suas passagens o valor do pedágio referente às duas praças de Campos (Serrinha e Guandu) que estão com a cobrança suspensa pela Justiça.
A empresa já realizou todas as alterações no seu sistema de vendas desde que teve a informação oficial do cancelamento da cobrança nas referidas praças de pedágio.
Nesse caso, o passageiro que comprou antecipadamente a passagem onde ainda consta o valor do pedágio, mas somente viajou (embarcou) após o dia 14 desse mês, data em que foi suspensa a cobrança, deve procurar os guichês da empresa, de posse do bilhete de passagem, para reembolso.
A empresa lembra que, em linhas onde os ônibus operam com praças de pedágio ativas, ainda há a cobrança do valor.

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