quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

VEREADOR DE SJB CONDENADO A PAGAR R$20 MIL POR PROPAGANDA


Caso teria ocorrido na Assembleia de Deus da localidade de Cajueiro
 Mauro de Souza / Arquivo

Caso teria ocorrido na Assembleia de Deus da localidade de Cajueiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ) manteve, na sessão da última segunda-feira (03/02), a condenação do vereador de São João da Barra Eziel Pedro da Silva (PSDC) a pagamento de multa de R$20 mil por propaganda antecipada num culto em 1º de julho de 2012, na Assembleia de Deus da localidade de Cajueiro.
De acordo com o TRE/RJ, Eziel anunciou que estava doando material de construção para as obras da igreja, acrescentando que "quando eu precisar de vocês, me ajudem". 
O processo eleitoral chegou a ter uma audiência na comarca de São João da Barra realizada no dia 13 de dezembro de 2013. Na ocasião, o pastor da igreja citada no processo e outras duas testemunhas foram ouvidas. Eles disseram que Eziel era membro da igreja há 20 anos e negaram que tivesse havido compra de voto.
Eziel foi candidato a vereador, pelo PSDC, pela primeira vez. Conseguiu uma cadeira no legislativo sanjoanense com 766 votos.



Fonte: REDAÇÃO / JUSBRASIL.COM.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário