Ururau / Arquivo
Com liminar da 1ª Vara Cível de Campos cassada, cobrança volta imediatamente
A assessoria da Autopista Fluminense comunicou através de nota que em decisão proferida nesta terça-feira (11/02), de efeito imediato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do pedido de suspensão n. 0001828-41.2014.8.19.000 cassou a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos, que impedia a cobrança da tarifa de pedágio nas praças do km 40 e do km 123 da BR-101/RJ, na região de Campos dos Goytacazes.
Nesta condição, a Autopista Fluminense restabelecerá imediatamente a cobrança da tarifa nas respectivas praças.
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