Gerson Gonçalo
Carro estava com placas adulteradas e ele já tem quatro passagens pela polícia
Um comerciante foi preso por oferecer propina a Policiais Rodoviários Federais após um capotamento ocorrido na manhã deste sábado (15/02) na BR-101 em Serrinha, em Campos.
Os agentes federais contaram que receberam um chamado para ir até o km 115 da BR-101, em Serrinha, onde havia acontecido o capotamento. Chegando ao local, os policiais encontraram um casal que contou que o motorista do veículo, N.C.M., 47 anos, perdeu o controle da direção do Toyota Prado, de cor preta, e capotou. Nenhum dos dois ficou ferido.
Desta forma, multas que o motorista cometesse iriam para o proprietário da moto. O veículo estava sob restrição judicial, por falta de pagamento e como o carro seria apreendido, N.C.M. teria adulterado a placa. Dentro do carro, no interior de uma das poltronas, havia um par das mesmas placas. Ainda segundo levantamento da PRF, o veículo estava com o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado desde 2009.
A PRF contou que ao ser algemado para ser encaminhado para a 134ª Legal do Centro, o motorista começou a oferecer propina aos agentes que o advertiram. Uma equipe da Autopista Fluminense que estava no local presenciou a situação.
“A gente só deu voz de prisão a ele quando encontramos o dinheiro na cozinha, porque desde o local do acidente ele vinha oferecendo propina aos policiais que vinham o advertindo, mas precisávamos de uma prova material para denunciar esse crime e levá-lo para a Polícia Federal”, disse um dos agentes.
Ainda na PRF os policiais averiguaram que N.C.M. possui quatro passagens pela polícia na Lei Maria da Penha. Ele é morador de Casimiro de Abreu e estava seguindo para Raposo, em Itaperuna, quando aconteceu o acidente.
O comerciante que já seria autuado por adulteração de ítem de identificação de veículos, também será autuado por corrupção ativa. Pelo crime de adulteração das placas, N.C.M. poderá pegar de 3 a 6 anos de prisão. Já pelo crime de corrupção poderá pegar de 2 a 12 anos de prisão. Os dois crimes são inafiançáveis.
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