quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DEPUTADOS APROVA LEI QUE PROÍBE USO DE MASCARA

Alerj aprova lei que impede uso de máscara em manifestações no Rio

PR pretende entrar  com ADIN para sustar efeitos da lei aprovada na Alerj
 Mauro de Souza / Ururau / Vagner Basilio

PR pretende entrar com ADIN para sustar efeitos da lei aprovada na Alerj

Os deputados estaduais do Estado do Rio aprovaram nesta terça-feira (10/09) o Projeto de Lei 2045/2013 que proibe o uso de máscaras em manifestações. De um total de 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), 62 estavam presentes e destes 12 votaram contra.
Os parlamentares apreciaram um projeto substitutivo, redigido pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB), que modificou o original, dos deputados Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB.
Votaram contra o projeto os deputados Geraldo Pudim (PR), Marcelo Freixo (PSOL), Luiz Paulo (PSDB), Clarissa Garotinho (PR), Comete Bitencourt (PPS), Inês Pandeló (PT), Janira Rocha (PSOL), Samuel Malafaia (PSD), Robson Leite (PT), Gilberto Palmares (PT), Cida Diogo (PT) e Lucinha (PSDB).
O projeto estabelece, em seu Artigo 2º, que  “é especialmente proibido o uso de máscaras ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”. O texto também informa que será necessário avisar a autoridade policial para a reunião pública, havendo comunicação prévia à delegacia policial na região em que ocorra o protesto.
A deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) participou da sessão plenária com uma máscara no rosto do ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu (PT), condenado no julgamento do mensalão. Ela ainda segurou um cartaz com o dizer "PT é mensalão". Ela disse ser contrária ao projeto, e cobrou que a polícia coíba as ações de vandalismo.
Das 13 emendas apresentadas, Rossi aproveitou apenas duas. A uma delas acrescentou um parágrafo ao Artigo 3º, definindo que a vedação ao uso de máscaras não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do estado, o que inclui, por exemplo, o carnaval. O governador Sérgio Cabral tem 15 dias para sancionar a lei, o que já declarou através de sua assessoria que pretende fazer.
Outro parágrafo acrescido estabelece que “considera-se comunicada à autoridade policial quando a convocação para a manifestação de pensamento ocorrer por meio da internet e com antecedência igual ou superior a 48 horas”.
Paulo Melo acredita que, com o projeto, será possível combater com mais rigor os atos de vandalismo e os abusos cometidos sob a proteção do anonimato. “O projeto impede que os mascarados continuem a afrontar a sociedade”, disse, afirmando que a máscara é um “pressuposto de violência”. Melo comparou a ação dos mascarados aos grupos de extermínio que se disfarçavam de forma semelhante para cometer assassinatos.
Para Marcelo Freixo, no entanto, o projeto é inócuo, com risco para outras formas de manifestação popular, não necessariamente ligadas a reivindicações. “O texto é inócuo e inconsequente, pois enumera uma série de competências que já são da polícia, como a de abordar indivíduos em atitude suspeita”, disse. Para Freixo, há o risco de a aprovação de um texto com a proibição de máscaras aumentar o nível de revolta dos manifestantes.
PR PRETENDE INGRESSAR COM ADIN 
"Nós do PR iremos entrar com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para barrar esse projeto no judiciário. O projeto está eivado de inconstitucionalidades. A maior delas é o que chamamos de vício de iniciativa, ou seja, quando uma Casa Legislativa tenta legislar sob matéria de iniciativa exclusiva do Executivo ou do Congresso Nacional como é o caso deste projeto. Na prática a Alerj pretende criminalizar o uso de máscaras nas manifestações e com isso criou um novo tipo penal ao proibir manifestantes mascarados. Qualquer alteração no código penal só pode ser feita pelo Congresso Nacional. Além disso o projeto de fere frontalmente uma cláusula pétrea da Constituição prevista, no art 5º inciso XVI. Por isso a inconstitucionalidade. Para reprimir o vandalismo não precisa proibir as máscaras, basta que o Governador cumpra o que está na Constituição", explicou Pudim sem entrar no mérito da matéria.


Fonte: REDAÇÃO / ABR / VEJA

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