sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

QUASE TRÊS MIL PESSOAS PODEM PERDER O TITULO ELEITORAL EM CAMPOS

Justiça Eleitoral ressalta que não será expedida notificação ao eleitor
Carlos Grevi/Mauro de Souza

Justiça Eleitoral ressalta que não será expedida notificação ao eleitor

Eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência das três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral, além de comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Na lista dos estados com mais faltosos, o Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 145.867. Deste total, 2.961 eleitores são de Campos.
Desde a última quarta-feira (20/02), a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Serviços ao Eleitor. Segundo o chefe do cartório da 98ª Zona Eleitoral de Campos, Marcelo Bessa, a pessoa em situação irregular deve comparecer ao cartório.
“Os inadimplentes com a Justiça Eleitoral devem comparecer ao cartório para pegar o boleto de multa no valor de R$ 3,51 que deverá ser pago no Banco do Brasil. É muito importante ressaltar que o dinheiro da multa não fica com a Justiça Eleitoral e nem com o Governo, este dinheiro fica com o fundo partidário”, explica.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
“O eleitor corre o risco de não conseguir regularizar seu CPF, além de não poder participar de concursos públicos, não poder tirar seu passaporte e não conseguir realizar matrículas escolares” esclarece Marcelo.
NÚMEROS POR ESTADOMaior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
Campos possui mais de 300 mil eleitores. O número de pessoas com título em situação irregular é de 2.961. Em todo o país o número é de 1.512.884 pessoas com pendências na Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES ANTERIORESA atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.

Redação/Ascom

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