quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

MTE divulga nova tabela do seguro-desemprego com base na Resolução 707


Valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91
 Edson Lopes Jr/A2AD - Fotos Públicas

Valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual. 
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março deste ano, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
 
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Fonte: ASCOM MTE

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