Crimes na internet são cada vez mais comuns e viram casos de polícia
Mauro de Souza / Reprodução
Lei Carolina Dieckman estabelece prisão e multa para crimes virtuais
O mundo através de um click, a internet é hoje um dos principais meios de comunicação usada em todo o mundo. Nos sites são encontrados produtos, notícias e pessoas, mas por trás de tanta informação existem pessoas que as utilizam para criar perfis falsos, ou até mesmo expor pessoas a situações constrangedoras.
Foi o que aconteceu com Marina (nome fictício) a mulher de 42 anos procurou a redação do Ururau para contar que teve a foto do seu facebook usada em outro site de relacionamento com um perfil fake.
“A foto usada de forma indevida tem um valor sentimental muito grande pra mim, foi tirada pelo meu marido e nela estou com minha filha ainda bebê. Fiquei muito chateada de ver a minha foto em um site de relacionamento, como se eu estivesse à procura de alguém. Tenho família e isso não vai ficar assim”, disse.
A primeira atitude da vítima foi entrar em contato com o site e relatar o uso da foto e dos dados não autorizados. Em seguida os administradores da página responderam a Marina que o caso estava sendo “analisado”. Para a mulher o mau uso das redes sociais acaba gerando esse tipo de problema.
“Na minha opinião o problema não está no facebook e sim que algumas pessoas usam a página de forma errada. Algumas pessoas manipulam fotos, criam perfis fakes dizendo que são quem não são”, finalizou.
“Publicar fotos é uma maneira de compartilhar com os outros usuários um pouco da sua vida. Mas as pessoas tem a opção de bloquear para que apenas os amigos olhem aquele álbum. Quando as fotos ficam na opção ‘público’ todo mundo vai ter acesso e não tem como o dono da conta evitar que alguém copie ou roube alguma foto. A foto que esta no perfil, mesmo pequena tem como ser copiada”, explicou.
Mas as redes sociais estão vulneráveis a crimes na internet, para Douglas o uso indevido ou errado desse meio pode trazer dor de cabeça.
CRIMES INTERNET
Desde o dia 2 deste mês, invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico.
Desde o dia 2 deste mês, invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico.
A Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckman, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entrou em vigor na última terça-feira.
A lei aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei também criminaliza a interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
A lei altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação.
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