quinta-feira, 5 de julho de 2012

TRE NEGA PEDIDO DE ROSINHA PARA PARALISAR AÇÃO


A prefeita Rosinha Garotinho (PR) tentou paralisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra sua segunda cassação, ocorrida em setembro do ano passado. A defesa alegou que havia conexão com outra ação que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedia que o julgamento só acontecesse após o de Brasília. Porém, o desembargador Sérgio Schwaitzer indeferiu o pedido, dizendo que “não há que se falar em litispendência ou coisa julgada entre a ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo, ainda que haja identidade de fatos”. Assim a prefeita Rosinha chega à campanha para reeleição da mesma maneira que seu principal adversário, o ex-prefeito Arnal-do Vianna (PDT): tendo que vencer barreiras na Justiça Eleitoral.

Na decisão, o desembargador fala que “a eventual decisão proferida em um desses feitos não vincula o órgão julgador quando da análise das demais ações eleitorais, mesmo que se possa afirmar, conforme preconizado por José Jairo Gomes que: ‘em certos casos, sendo idênticos os fatos e as provas produzidas, as conclusões extraídas em um processo podem influir decisivamente no destino do outro’”.



O desembargador lembra, ainda que os fatos que originaram a ação ocorreram em 2008 “não se mostrando razoável delongar-se a entrega da prestação jurisdicional, quando não há, a contrário do que fazem crer os requerentes qualquer infração ao princípio da segurança jurídica”. O advogado de Rosinha, Jonas Lopes de Carvalho Neto, afirma que as ações no TSE e TRE são conexas pelos “fatos e coisa de pedir”. Ele disse que nesses casos, os processos sempre são julgados em conjunto para evitar conflitos de decisões: “Acreditamos que o processo no TSE terá o mesmo destino da primeira ação: será anulado e reenviado para primeira instância, em Campos. Então, fizemos o pedido para que esperasse esse trâmite, voltar a Campos e depois ser encaminhado para o Tribunal Regional e aí sim julgar os dois juntos – explicou, acrescentando que vai estudar a decisão para decidir qual recurso cabível para então ser encaminhado ao plenário. Fonte folha 

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