quinta-feira, 16 de abril de 2015

PRE/RJ orienta promotores sobre doações irregulares


25out2014---predio-da-iurd-igreja-universal-do-reino-de-deus-em-duque-de-caxias-na-baixada-fluminense-foi-lacrado-por-fiscais-do-tre-rj-tribunal-regional-eleitoral-do-rio-de-janeiro-neste-sabado-14142678985A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu nota técnica para orientar os promotores eleitorais sobre a análise das doações de campanha acima do limite permitido por lei. O prazo para propor ações contra os doadores ilegais termina em 15 de junho.
A nota elenca a jurisprudência adotada no julgamento das doações irregulares e esclarece sobre não aplicação de princípios jurídicos para afastar a procedência da representação, forma de aplicação dos limites fixado em lei, conceitos de rendimento e faturamento bruto, bem como orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados, por exemplo, na necessidade de quebra de sigilo fiscal.
Nas próximas semanas, a PRE/RJ encaminhará aos promotores as informações repassadas pela Receita Federal dos doadores de campanhas eleitorais de 2014 em situação irregular. A Procuradoria Geral Eleitoral fez a divisão dos dados por Zonas Eleitorais, já que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral determina que as ações sejam propostas no domicílio civil do doador.
A legislação estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto e as pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto, ambos calculados com base na declaração do ano anterior à eleição. O doador irregular pode pagar multa de cinco a dez vezes o valor que exceder o limite. Se for pessoa física, pode ainda ficar inelegível por oito anos. Se for pessoa jurídica, pode ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos e seus dirigentes também podem ficar inelegíveis por oito anos.

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