O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou entendimento da PRE de que, com as contas rejeitadas, Juninho está considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC nº135/2010). O TCE apontou irregularidades graves cometidas pelo político em relação ao controle interno, a dispensas e inexigibilidades de licitação (como compra de flores e coquetéis sem fins públicos), contrato prorrogado sem licitação prévia, adiantamentos sem a devida documentação e falta de controle do almoxarifado e patrimônio.
“É nítido o dolo da conduta do ordenador de despesas, presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã, pois violou normas da Lei de Licitações e fez gastos abusivos com o dinheiro público, sem o respectivo assentamento e em desvio de finalidade, que expressamente causaram prejuízo ao erário”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, para quem o dolo da improbidade administrativa de Juninho se soma à irregularidade insanável junto ao TCE e à rejeição das contas não suspensa ou anulada pelo Judiciário.
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