Com isso, na prática, passará a valer decisão do último dia 7 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que alterou o calendário de pagamento, para efetuar o pagamento até o 10º dia útil do mês. A data alivia o governo por coincidir com a arrecadação do ICMS estadual.
A data de pagamento, no entanto, ainda poderá ser novamente alterada, já que ainda tramita no STF outra ação sobre o mesmo assunto, também sob relatoria de Cármen Lúcia, mas ainda sem decisão definitiva.
A nova decisão de Cármen Lúcia foi despachada nesta quinta-feira (26) e diz que a decisão anterior de Lewandowski não definia a data exata de pagamento, mas somente livrava o governo estadual de multas em caso de atraso.
À TV Globo, o advogado Carlos Jund, da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Rio de Janeiro (Fasp), que apresentou a ação ao STF, informou que vai apresentar recursos na própria para esclarecer como ficará o pagamento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso à decisão dada por Lewandowski. Devido a este pedido, a ministra Carmen Lúcia decidiu tomar a decisão tomada nesta quinta-feira, que confirma o pagamento para o décimo dia útil do mês. Com informações do G1.
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