Juiz cassa registro da candidatura de Frederico Barbosa Lemos
Na sentença o juiz cita a acusação do MPE a Frederico. “Os representados beneficiaram-se da distribuição de propaganda eleitoral extemporânea travestida de propaganda institucional, bem como da existência de centros assistenciais nominalmente vinculados a Frederico Barbosa Lemos”.
sua assessoria é de que todo o corpo jurídico de Frederico está reunido para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O ex-prefeito de SFI e pai do candidato, Barbosa Lemos, disse, agora a pouco, ao site Ururau que o jurídico já está dando entrada com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomar as normalidades e registro de candidatura.
“Vejo com a maior normalidade a atitude do MPE. É assim mesmo. É fiscalizando tudo que se tem um pleito democrático. É bom frisar que esses centros assistencias não tem nada haver com a pessoa do Frederico Barbosa Lemos que não é sócio, dono, coparticipante e não oferece nenhum tipo de ajuda para os centros que tem como presidente o Reinaldo Barbosa Lemos. Essa fiscalização aconteceu antes da convenção que confirmou os nomes de Frederico e da Sandra. Quando houve o fechamento não havia o candidato. Agora, toda decisão cabe recurso e a advogada do prefeito já esta mobilizando junto ao TRE para através de liminar a luta continuar”, disse Barbosa Lemos ao Site Ururau.
Parte da sentença foi publicada no site do TRE-RJ. Confira:
Saiba mais:
Juiz fala sobre fiscalização a centros sociais Fonte Paulo Noel
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