29/03/2017 16h08 | Foto: Divulgação
O texto estabelece que a proibição vale tanto para o estabelecimento flagrado cometendo a infração quanto para seus sócios. A legislação inclui ainda o impedimento de exercer, no estado do Rio de Janeiro, o mesmo ramo de atividade.
Os nomes dos estabelecimentos penalizados serão divulgados em Diário Oficial. A lei teve como base projeto de autoria dos deputados Jorge Picciani, Rafael Picciani e Paulo Ramos.
Fonte: Imprensa RJ
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