29/03/2017 16h00 Foto: Divulgação
Para que este grupo tenha acesso à lei, o veículo deve estar registrado em nome do servidor. Cada pessoa tem direito a somente um veículo. Para que isso ocorra, o Estado deve estar em calamidade pública no âmbito da administração financeira e os salários dos servidores com atrasos ou em parcelamento.
Os artigos dos projetos de lei ainda garantem que, caso a situação se perdure, ou se repita, nos anos subseqüentes, continuará garantida a dispensa da exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria anual junto ao Detran/RJ, assim como parcelamento.
Outro projeto do deputado estadual Wanderson Nogueira, que propõe o parcelamento do IPVA em até 6 vezes para os contribuintes do Estado, também tramita na Alerj. Durante a sessão, o autor da lei solicitou também a co-autoria para o deputado Flávio Serafini, que apresentou um projeto com o conteúdo semelhante. Agora, a lei segue para a sanção do Governador Pezão.
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