A sardinha-verdadeira e as espécies nativas de peixes de água doce estão com a pesca suspensa a partir deste domingo (1º/11), quando começa o período de defeso para a reprodução das espécies nas regiões sul e sudeste do país. Para os de água doce, a iniciativa atinge a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, que cobre uma área de 57 mil km² dos estados do Rio, São Paulo e Minas Gerais, totalizando 184 municípios.
Segundo a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), no território fluminense a proibição das atividades pesqueiras na Bacia do Paraíba do Sul abrange não só a pesca profissional e amadora, mas também as competições até 18 de fevereiro do próximo ano. O período entre a primavera e o verão é a época em que os peixes nadam contra a correnteza para desova e reprodução.
Já para sardinha-verdadeira, a medida, estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vai até o dia 15 de fevereiro e inclui o transporte e a comercialização da espécie na faixa de litoral do Rio até Santa Catarina.
A cada ano, são dois os períodos de paralisação da pesca da sardinha-verdadeira. O primeiro ocorre de 15 de junho até 31 de julho, período necessário para que os peixes jovens atinjam o tamanho de 17cm, ideal para a captura. De acordo com dados da Fiperj, a sardinha representou mais de 61% da produção pesqueira fluminense monitorada em 2014, com 46 mil 931 toneladas desembarcadas.
BENEFÍCIO
Durante a paralisação, quem depende exclusivamente da pesca pode solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seguro-defeso de um salário mínimo mensal. Para isso, o pescador profissional, além de estar inscrito como segurado especial no INSS, deve ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG), antes emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e agora, com a extinção da pasta, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Durante a paralisação, quem depende exclusivamente da pesca pode solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seguro-defeso de um salário mínimo mensal. Para isso, o pescador profissional, além de estar inscrito como segurado especial no INSS, deve ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG), antes emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e agora, com a extinção da pasta, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A fiscalização nos períodos de defeso fica por conta de agentes do Ibama, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da Marinha do Brasil, do Batalhão Ambiental da Polícia Militar e de guardas municipais. Quem é flagrado infringindo a norma pode sofrer penalidades legais, que vão de multa até a perda do equipamento e do pescado.
Fonte ABr
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