Uma mulher conseguiu na Justiça, o direito de retirar o ciclomotor dela da Pátio Norte, em Campos, sem ter que apresentar o termo de inventariante, conforme exigia a empresa.
A mulher teve apreendida a motoneta, que estava em nome do pai dela, já falecido, e além de pagar as taxas de reboque e parqueamento, a empresa exigia também que ela apresentasse o documento específico do inventário.
Acreditando que a nota fiscal do veículo era suficiente para provar a propriedade do mesmo, a mulher entrou com uma ação na Justiça. O advogado dela apresentou uma cláusula do STF, que destaca a legitimidade do herdeiro de defender sua herança, e isso sustentou a ação.
O juiz da 3ª Vara Cível determinou que a empresa liberasse o ciclomotor.
A mulher teve apreendida a motoneta, que estava em nome do pai dela, já falecido, e além de pagar as taxas de reboque e parqueamento, a empresa exigia também que ela apresentasse o documento específico do inventário.
Acreditando que a nota fiscal do veículo era suficiente para provar a propriedade do mesmo, a mulher entrou com uma ação na Justiça. O advogado dela apresentou uma cláusula do STF, que destaca a legitimidade do herdeiro de defender sua herança, e isso sustentou a ação.
O juiz da 3ª Vara Cível determinou que a empresa liberasse o ciclomotor.
Fonte Ururau
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