quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Dupla é condenada em R$ 15 mil por agressão verbal a militar no ES


Do G1 ES
Um homem e uma mulher foram condenados pela Justiça do Espírito Santo, em setembro, a indenizar, em R$ 15 mil, por danos morais, um policial militar que foi agredido verbalmente. Os dois devem pagar o valor juntos, mas ainda cabe recurso da decisão.
O processo relata que o fato aconteceu durante uma apreensão de veículo. Enquanto o homem, que é proprietário do automóvel, insultava o policial, a mulher tentou suborná-lo, na presença de várias pessoas.
Depois, o homem entrou com um processo contra o policial na Corregedoria da Polícia Militar. Acusado de transgressão por disciplina, foi aberta sindicância para apurar o fato.
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O processo disciplinar foi arquivado por inexistência de autoria, mas, mesmo assim, o policial disse que os fatos abalaram a moral dele, já que a sindicância ficou registrada na ficha funcional.
Em defesa, homem e a mulher alegaram ter agido em exercício regular de direito, não apresentando provas que contestassem as acusações feitas pelo policial.
A favor do autor, o juiz responsável pelo processo viu que as testemunhas foram unânimes em informar que o policial não cometeu nenhuma agressão física contra os réus, e que a postura dele não era agressiva.
Desta forma, nos termos do Código de Processo Civil, o juiz entendeu que houve dano moral e que o militar passou vexame na frente de diversas pessoas, o que se estendeu com a abertura de sindicância, que durou cerca de seis meses para apuração de fato inexistente, sujando, desnecessariamente, a ficha funcional do autor.

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