Mauro de Souza/Carlos Grevi
A loja só é obrigada a trocar produtos que estejam com defeito
Quem nunca ganhou um presente
que não fosse o seu perfil ou nunca comprou um produto e depois se
arrependeu? Nesta época de fim de ano, essas situações acontecem com
mais frequência, devido às festas como Natal e Ano Novo. Mas será que as
lojas são obrigadas a realizar as trocas dos produtos?
De
acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a loja só tem
o dever de trocar, caso o produto apresente defeito. Caso o produto não
apresente esta característica, a troca se torna uma cortesia do
estabelecimento, onde os consumidores devem estar atentos ao acordo, que
deve ser apresentado na nota fiscal ou na propaganda da loja.
Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Rosângela Tavares, em caso de produto defeituoso, as lojas devem fazer a troca em até 30 dias.
“O
cliente antes de efetuar a compra, tem que perguntar se o
estabelecimento oferece o benefício da troca e perguntar pelo prazo,
porque há algumas lojas que não trocam presentes sem defeitos”, explicou
a secretária, que ainda ressalta que se o estabelecimento aceitar a
troca, ela passará a ser obrigatória.
A consumidora Carmen Dias, diz que ao tentar trocar camisas que comprou para seu filho, uma loja de rede exigiu para a troca a apresentação do cupom fiscal.
“Há poucos dias comprei cerca de quatro camisas para meu filho e uma delas era branca com acabamento vermelho. Ao lavar a camisa percebi que ela havia manchado em apenas um dia de uso. Ao chegar à loja exigiram o cupom, eu infelizmente não tinha guardado, então resolvi entrar em contato com a fabricante pela internet, que afirmou a necessidade da apresentação do cupom, mas resolveu por assim, me fornecer uma nova camisa”, contou a empresária.
O caso da empresária é apenas um exemplo dos cuidados que os consumidores devem ter ao comprar um produto. O consumidor deve ficar atento para não violar a embalagem e não tirar a etiqueta, no caso de roupas, caso contrário corre o risco de perder o benefício da troca.
A secretária ainda ressalta, que no caso de produtos como eletrodomésticos, os consumidores devem sempre verificar se existe, na cidade, uma loja autorizada.
Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Rosângela Tavares, em caso de produto defeituoso, as lojas devem fazer a troca em até 30 dias.
A consumidora Carmen Dias, diz que ao tentar trocar camisas que comprou para seu filho, uma loja de rede exigiu para a troca a apresentação do cupom fiscal.
“Há poucos dias comprei cerca de quatro camisas para meu filho e uma delas era branca com acabamento vermelho. Ao lavar a camisa percebi que ela havia manchado em apenas um dia de uso. Ao chegar à loja exigiram o cupom, eu infelizmente não tinha guardado, então resolvi entrar em contato com a fabricante pela internet, que afirmou a necessidade da apresentação do cupom, mas resolveu por assim, me fornecer uma nova camisa”, contou a empresária.
O caso da empresária é apenas um exemplo dos cuidados que os consumidores devem ter ao comprar um produto. O consumidor deve ficar atento para não violar a embalagem e não tirar a etiqueta, no caso de roupas, caso contrário corre o risco de perder o benefício da troca.
A secretária ainda ressalta, que no caso de produtos como eletrodomésticos, os consumidores devem sempre verificar se existe, na cidade, uma loja autorizada.
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