quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Mulher é condenada por forjar tortura e cárcere privado no Norte do ES


Do G1 ES
Uma mulher foi condenada pela Justiça por ter forjado o próprio sequestro, cárcere privado e tortura. Ela ainda acusou a atual mulher do ex-companheiro da prática do suposto crime. O caso ocorreu no Norte do Espírito Santo. Como pena, ela terá que pagar cinco salários mínimos para a vítima e ainda prestar serviços comunitários.
Quando a mulher fez a acusação, um inquérito policial chegou a ser instaurado para apurar a suposta prática de lesões corporais e cárcere privado.
Na época, ela contou para a polícia que teria sido agredida, amarrada e amordaçada pela atual companheira de seu ex-marido e dois homens encapuzados, que chegaram enquanto ela dormia em casa.
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Já em juízo, a mulher confessou que a acusação era falsa. O motivo, segundo ela, foi que estava deprimida com a morte dos pais, se sentindo muito sozinha e queria que o ex-marido voltasse para ela. A mulher ainda contou que se amarrou sozinha e se agrediu com ajuda de objetos.
Pena
A pena da acusada foi atenuada em razão do reconhecimento, pelo próprio Ministério Público, de que ela estava sofrendo um estresse extremo por causa da morte do pai, ocorrida em data próxima dos acontecimentos e, ainda, pelos distúrbios emocionais já diagnosticados à época.
A mulher foi condenada, inicialmente, a três anos de reclusão e 40 dias multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito:

- Prestação pecuniária no valor equivalente a cinco salários mínimos, a ser revertida em favor da vítima e paga no curso da execução da pena;
- Prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade definida por ocasião da audiência admonitória, pelo Juízo da Execução.

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