quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Adolescente é apreendida com seis tabletes de maconha dentro de ônibus em Macaé, no RJ

Adolescente de 17 anos é apreendida transportando 6 tabletes de maconha em Macaé, no RJ (Foto: Divulgação/32ºBPM)Uma adolescente de 17 anos foi apreendida nesta quarta-feira (20) transportando seis tabletes de maconha em um ônibus que seguia de Rio das Ostras para Macaé, no interior do Rio.
De acordo com a Polícia Militar, a jovem foi abordada na Av. Nossa Senhora da Glória, no bairro Praia Campista, após denúncia anônima.
Segundo a PM, os militares pararam o ônibus da linha Parque de Tubos/Lagomar no início da tarde e encontraram a adolescente sentada, segurando uma mochila com os tabletes.
A polícia informou que o material apreendido tinha aproximadamente 6,5 kg de maconha.
A jovem foi levada até a 123ª DP para fazer o registro da ocorrência e permanece apreendida, segundo os policiais.

PM troca tiros e detém homem na Reserva do Peró, em Cabo Frio, no RJ

Arma foi apreendida na Reserva do Peró, em Cabo Frio (Foto: Polícia Militar/Divulgação)Policiais militares trocaram tiros na noite desta quarta-feira (20) na Reserva do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. Segundo a PM, ninguém ficou ferido, e um homem foi detido com uma pistola de calibre 9mm. O caso foi levado à 126ª Delegacia de Polícia.
Segundo o batalhão, os agentes foram à Rua 10 após informações de que homens estariam ameaçando moradores do local. De acordo com a PM, dois homens foram vistos entrando no portão de uma casa. Houve troca de tiros, e um dos homens conseguiu fugir.

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.


A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Mulher assaltada enquanto caminhava na Rua Gil de Goes

Assaltantes armados renderam uma mulher no final da tarde desta quarta-feira(20), na área central de Campos. De acordo com a polícia, a mulher caminhava pela Rua Gil de Goes, nos fundos do Colégio Batista, quando surgiram dois homens, de capacete, em uma motocicleta Honda Titan, cor azul. O garupa sacou um revólver e obrigou a mulher a entregar sua bola com celular, dinheiro e vários pertences.


Ao Campos 24 Horas, a vítima, de 29 anos, contou que havia saído do carro do marido minutos antes e que chegou a correr ao ver o bandido armado, mas parou com medo de ser baleada. O marido, inclusive, chegou a ver a mulher sendo rendida, mas nada pode fazer.

A Polícia Milita faz buscas para tentar localizar os bandidos. No momento da publicação desta reportagem, a vítima encontrava-se na 134ª DP/Centro para registar queixa.

Gilmar Mendes concede habeas corpus e manda soltar Garotinho e Rodrigues

O ministro Gilmar Mendes, presidente Tribunal Superior Eleitoral(TSE), concedeu na noite desta quarta-feira (20) um habeas corpus ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR-RJ), e ao ex-ministro ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues. O magistrado atendeu ao pedido do advogado de defesa de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes, na condição de ministro da Corte eleitoral.


Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva". Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

Gilmar Mendes usou os mesmos argumentos para soltar Antonio Carlos Rodrigues, destacando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

Gilmar diz também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

OPERAÇÃO CAIXA D'ÁGUA

A Operação Caixa D’Água foi desencadeada pela Polícia Federal no dia 22 de novembro, após o juiz Glaucenir de Oliveira, titular da 98ª Zona Eleitoral de Campos,  decretar as prisões da ex-prefeita Rosinha Garotinho, que já foi solta após decisão do TRE/RJ, substituindo a prisão pelo uso de tornozeleira eletrônica,  do seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho, do ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues; do genro de Rodrigues,  Fabiano Rosas; e dos ex-secretários de Campos, Thiago Soares de Gogoy e Suledil Bernardino da Silva.

Todos são acusados de integrar uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar campanhas eleitorais. Os acusados negam os crimes.

A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A Polícia Federal informou que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. Todavia, ainda conforme a PF, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.

Carro recuperado em Guarus e maconha apreendida no Pq. Califórna

Policiais militares recuperaram um veículo Fiat/Fiorino Baú, de cor branca, nesta quarta-feira (20), durante patrulhamento na Avenida Carmem Carneiro, no Parque Aeroporto, em Guarus, Campos.


A equipe da PM foi informada por moradores a respeito do veículo, que estava em um terreno baldio na Rua B, há dois dias. Chegando, ao verificar a placa foi constatado que se tratava de um carro roubado no dia 14 deste mês.

O caso foi registrado na 146ª DP/Guarus.

DROGA - Em outra ação, a Polícia Militar apreendeu 108 papelotes de cocaína (300 gramas) na Avenida Nelson de Souza Oliveira, no Parque Califórnia, em Campos.

Segundo a PM, informações davam conta de que o local estaria sendo usado para guardar entorpecentes. Os militares se dirigiram para o local e encontrou o material. Nenhum suspeito foi encontrado no local.

O caso foi registrado na 134ª DP/Centro.

Em balanço, MPF destaca prisões e bloqueios de bens de Picciani e outros deputados

Neste dia 21, quando completa um mês a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (PMDB) restabelecida para preservar as investigações de corrupção na Assembleia Legislativa (Alerj), o Ministério Público Federal (MPF) na 2a Região (RJ/ES) fechou um balanço de sua atuação nos processos da Lava-jato no Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2). No levantamento feito pelo Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC), três dados sobressaíram dos autos da Lava-jato RJ na 2a instância: prisões e denúncia pioneira de autoridades com foro em TRF, o rápido desmembramento do processo para acusados sem prerrogativa de foro e o volume de habeas corpus julgados em nome de réus ou investigados vinculados a 13 operações.

“Obtivemos provas sobre a 'caixinha' na Alerj de que há muito se fala não era uma suposição, mas um fato”, afirmou o procurador regional Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo. “O Rio de Janeiro vive uma calamidade financeira e ainda estamos trabalhando para precisar o alcance desse braço da organização criminosa na Alerj.”


Para avançar nas investigações contra o esquema de corrupção envolvendo a Alerj, a Fetranspor e as empresas beneficiárias dos atos de ofício do Legislativo fluminense, o NCCC do MPF na 2a Região está pedindo o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ampliar a equipe (atualmente com cinco procuradores regionais) e tem pedido à Superintendência da Polícia Federal que o quadro de policiais dedicados a essas investigações seja ampliado ou, ao menos, mantido ao longo de 2018.

Prisões e denúncia contra deputados estaduais – Até a Operação Cadeia Velha ser deflagrada, em novembro, cada operação da Lava-jato em Brasília ou nos três estados com Força-tarefa (PR, RJ e SP) teve alvos que respondem criminalmente na 1a instância ou nos tribunais superiores. A prisão e, neste mês, a denúncia contra os deputados Picciani, Melo e Albertassi foram a primeira frente da Lava-jato com ação penal para autoridades com foro em TRF, como deputados estaduais e prefeitos.

Os presidentes da Alerj e de suas Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento foram presos e tiveram bens bloqueados para garantir a aplicação da lei penal por pedido do MPF na 2a Região baseado em apurações próprias e compartilhadas pela PGR e Forças-tarefa da Lava-jato no RJ e PR.

"A organização criminosa é antiga, nasceu no início da década de noventa, mas os atos de corrupção praticados por seus integrantes não se limitaram a esse período pretérito”, frisaram os procuradores regionais Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini. “É o mesmo grupo político, aninhado no seio do PMDB fluminense, que continua no poder e segue promovendo ilícitos, tanto que houve registros de pagamentos de propina até data recente, muito depois de deflagradas as primeiras etapas da operação Lava-jato e já com um dos líderes do esquema, Sérgio Cabral, alijado em razão das ações penais e medidas constritivas em seu desfavor.”

Indicações da Alerj para cargos no governo do RJ
Nº de municípios com cargos indicados pelos três deputados (set./2015)*

Órgão
Jorge Picciani
Paulo Melo
Edson Albertassi
Detran
12
21
16
Faetec
3
5
3
FIA
3
0
4
Leão XIII
9
12
18
SEASDH
1
1
0
SSP
0
0
9
Total
28
39
50
Desmembramento para outros acusados – Além dos três deputados, foram denunciadas ao TRF2 16 pessoas, entre executivos do setor de transporte rodoviário e da construção civil e operadores que trabalhavam para os deputados. O processo relativo a eles já foi desmembrado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator nesse caso, para tramitar na 7a Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.

Números da Lava Jato no Rio (2ª instância)
19 pessoas denunciadas
12 mandados de prisão preventiva*
5 mandados de condução coercitiva
30 mandados de busca e apreensão
Pedido de reparos de danos: R$270,750 milhões
*incluindo mandados de prisão temporária convertidos

IPL Cadeia Velha: nº 2017.00.00.100523-9

Julgamento de habeas corpus no TRF2 – De 13 operações com habeas corpus julgados no TRF2, o balanço do MPF aponta o predomínio de negativas a pedidos de libertação ou medidas alternativas à prisão. Dos 83 habeas corpus levados ao TRF2, 50 foram negados, 15 foram acolhidos (incluindo os cinco da Operação C'est fini), 10 foram considerados prejudicados ou indeferidos liminarmente (exemplo: quando não é caso de habeas corpus) e oito estão pendentes de julgamento, como o do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman. A tabela abaixo divide os HCs por operação:

Habeas corpus TRF2 – Operações Lava Jato/RJ
Operação
HCs
Negados
Concedidos
Prejudicados/ indeferidos liminarmente
Sem julgamento
Pripyat
08
08
0
0
0
Saqueador
09
09
0
0
0
Calicute
14
09
01
03
01
Eficiência
12
06
0
06
0
Mascate
01
01
0
0
0
Fatura Exposta
02
02
0
0
0
Tolypeutes
01
01
0
0
0
Ratatouille
02
02
0
0
0
Gotham City
0
0
0
0
0
Ponto Final
17
09
02
01
05
Rio 40º
08
03
05
0
0
Unfair Play
04
0
02
0
02
C'est Fini
05
0
05
0
0
TOTAL
83
50
15
10
08