TRE-RJ alerta: eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso

Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.
"Em todos os locais de votação haverá um policial e um bombeiro, que vão dar suporte aos mesários", explicou o desembargador Zveiter. "Se alguém desobedecer a ordem de entregar o aparelho, o mesário deve chamar o policial e dar voz de prisão ao eleitor", orientou. Em todas as seções eleitorais vai haver mesários dos sexos feminino e masculino. Trata-se de uma precaução, para os casos em que os mesários precisem revistar eleitores.
Confira aqui as orientações passadas a juízes e chefes de cartórios eleitorais pelo presidente do TRE-RJ, Desembargador Luiz Zveiter.Fonte Paulo Noel
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