segunda-feira, 30 de maio de 2016

Juízes ganham até R$ 107 mil por mês no Espírito Santo


Letícia GonçalvesDe A Gazeta
O contracheque de juizes federais do Espírito Santo ultrapassa os R$ 100 mil em apenas um mês. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil – o que equivale ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.

Um levantamento realizado pela reportagem do jornal A Gazeta nos portais da transparência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal no Espírito Santo mostra que somente em março o rendimento de um juiz federal substituto chegou a R$ 107.659,37 líquidos, já descontados o imposto de renda e a contribuição previdenciária.
Arte salários (Foto: Arte/ A Gazeta)
Salários de juízes ultrapassam teto constitucional (Foto: Arte/ A Gazeta)(Fonte: A Gazeta)
O subsídio do magistrado é de R$ 27.500,17 e não é todo mês que ele recebe um valor tão discrepante. Mas em março o juiz recebeu R$ 86.941,44 em “vantagens eventuais”. O portal elenca uma série de hipóteses para tais vantagens, como antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, retroativos, e “outras desta natureza”.
Em janeiro, 44 pessoas – a maioria magistrados – receberam mais que R$ 33,7 mil. No mês, de acordo com a Justiça Federal no estado, é comum que juízes saiam em férias, o que aumenta os ganhos.

Há ainda casos em que o item “indenizações” é que infla o rendimento mensal. Essas verbas podem ser, ainda de acordo com o portal da Justiça Federal, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia e ajuda de custo, entre outros.

E é justamente quanto a esses itens, eventuais e indenizatórios, que surge a brecha para engordar os contracheques. Embora valores acima do teto constitucional devam ser cortados, pelo chamado abate-teto, algumas verbas escapam da tesoura. É assim com certas vantagens eventuais e os auxílios, quando considerados indenizatórios.

Há casos em que o abate-teto é realizado, mas como os maiores valores estão concentrados nesses rendimentos “livres”, ainda assim a cifra ultrapassa o teto. É o caso de um juiz federal que recebeu R$ 62,3 mil líquidos em abril, apesar de ter sofrido um desconto de R$ 23 mil para se adequar ao limite constitucional.

No Ministério Público Federal o maior salário constatado pela reportagem foi de R$ 52.785,84 líquidos. A cifra foi recebida por um procurador da República em fevereiro, apesar de o subsídio dele ser de R$ 28.947,55.

Ocorre que, naquele mês, o portal da transparência aponta que o procurador contou com R$ 34.124,28 em indenizações e, mesmo após descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária, ficou com mais de R$ 33,7 mil na conta.

Polêmica
Um dos casos mais emblemáticos é o auxílio-moradia, a que tanto magistrados quanto procuradores têm direito. Embora regulamentado como verba indenizatória, para receber os R$ 4,3 mil por mês não é preciso comprovar nenhum gasto.
O benefício é pago após decisão liminar (provisória) que não foi analisada pelo Pleno do STF. A verba é mais uma a inflar os vencimentos sem sofrer qualquer desconto.

Casos são pontuais, destaca Justiça Federal
A diretora do foro em exercício Cristiane Conde Chmatalik destaca que os casos de salários acima de R$ 33,7 mil na Justiça Federal do Espírito Santo são “pontuais” e ocorrem devido a pagamento de verbas que não são recorrentes, como a que se refere ao acúmulo de jurisdição exercido por determinado magistrado. Suspensa por alguns meses, a verba foi paga em abril de forma retroativa.

Já o caso do juiz substituto que recebeu R$ 107 mil líquidos em março é explicado pelo recebimento de R$ 82,5 mil em ajuda de custo. A ajuda se deve ao fato de ele ter vindo de outro estado para atuar no Espírito Santo. O magistrado também contou com outros R$ 4,3 mil de auxílio-moradia.

“Essas são situações que acontecem muito raramente”, afirma Chmatalik.
Mensalmente, a Justiça Federal do Espírito Santo gasta R$ 8 milhões para bancar a folha de pagamento, incluindo magistrados e servidores, o que equivale a 55% do orçamento do período. O MPF, por meio da assessoria da Procuradoria-Geral da República, também foi acionado pela reportagem, mas não se manifestou.

"Efeito dominó" amplia salários
Para o professor da Fucape e auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco João Eudes, apesar das justificativas legais, é difícil para a sociedade compreender os vencimentos inflados no setor público. “A sociedade não entende e nem vai entender”, afirma Eudes.

Ele destaca que “cada caso é um caso”, mas que é comum no Judiciário e no Ministério Público a ocorrência de um certo “efeito dominó” ou “efeito cascata”, em que o direito concedido a uma categoria é reclamado também por outra e, assim, todos passam a receber verbas extras que não necessariamente sofrem o abate-teto. Na prática, há um aumento de salário indireto.

“Com o auxílio-moradia, por exemplo, foi assim. O auxílio-moradia é uma vergonha. Deveria ser só para quem se desloca em serviço, mas todos recebem”, critica o professor.
O pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Luciano da Ros destaca que, embora os salários de membros de Poderes, como magistrados, ultrapassem o teto constitucional com maior frequência que os dos servidores, o maior desembolso do Judiciário é devido justamente ao pagamento a esses funcionários. “O Brasil tem 17 mil juízes. Já os servidores – incluindo efetivos, comissionados e terceirizados – são 400 mil”, pontua.

Projeto
No ano passado o governo federal enviou um projeto à Câmara dos Deputados que prevê a diminuição dos supersalários. Várias verbas hoje classificadas como indenizatórias – que escapam ao desconto do abate devido ao teto – passariam a ser consideradas remuneratórias.

Originalmente, o texto abarca todos os Poderes da União, estados e municípios, inclusive Judiciário e Ministério Público. E obriga a prestação de contas quanto ao auxílio-moradia, que passaria a ser pago apenas como ressarcimento, o que torna o benefício mais restrito.
O texto prevê que o quesito remuneração passe a englobar abono, gratificação e outros penduricalhos, como auxílio-creche e auxílio-transporte.

“Há muita pressão contra esse projeto. É muito pouco provável que ele seja aprovado do jeito que foi enviado pelo governo. As manobras para burlar o teto perderiam bastante o efeito”, avalia João Eudes.

O projeto de lei 3123/2015 recebeu várias emendas de parlamentares, está pronto para ir ao plenário, mas sua votação tem sido adiada constantemente.

Entenda
Regra
A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Abate
Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate- teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

Auxílio-moradia
O auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, a que têm direito magistrados e membros do Ministério Público, é um exemplo de subterfúgio que pode ser utilizado para inserir como indenizatória uma verba que, na verdade, complementa a renda. Esse auxílio, embora regulamentado como indenizatório, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.

Projeto
Um projeto enviado pelo governo federal à Câmara ainda no ano passado quer regulamentar os pagamentos aumentando o escopo das verbas consideradas como remuneratórias, sobre as quais o abate-teto deve ser aplicado obrigatoriamente.

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