terça-feira, 29 de julho de 2014

TRE nega recurso que pedia cassação de Neco e Alexandre Rosa


Prefeito e vice continuam no cargo, mas autores da ação podem recorrer
 Mauro de Souza/Arquivo

Prefeito e vice continuam no cargo, mas autores da ação podem recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) julgou, nesta segunda-feira (28/07), improcedente o recurso que pedia a cassação do prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza (PMDB), o Neco, e do vice-prefeito, Alexandre Rosa, por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e crime eleitoral. Absolvidos, Neco e Rosa permanecem nos cargos.
De acordo com a assessoria do TRE, o recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 391-84.2012, foi desprovido por unanimidade, entretanto ainda cabem embargos de declaração, no TRE-RJ, e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A AIJE foi impetrada em setembro de 2012 pelo Partido da República (PR) e pela Coligação "São João da Barra vai Mudar para Melhor".
O julgamento do caso em primeira instância, ocorrido na 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra em setembro do ano passado, já havia sido considerado improcedente. Na ocasião, o vereador Eziel Pedro da Silva foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por promover propaganda eleitoral em seu favor. A condenação motivou os autores da AIJE a entrarem com recurso.
No último dia 23, o julgamento em segunda instância teve início, mas logo em seguida foi suspenso após a juíza Ana Tereza Basilio pedir vista do processo. O julgamento teve como relator o juiz de direito Alexandre de Carvalho Mesquita. 
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Fonte: URURAU

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