Segundo o cartório eleitoral que cuida da fiscalização da propaganda eleitoral, até esta quarta-feira(30) já foram apreendidas três placas de candidatos em locais proibidos e propagandas impressas, conhecida como “Santinhos”, e adesivos por falta do CNPJ do candidato ou da empresa responsável pela confecção do material, da falta da citação da sigla partidária e dos nomes dos candidatos a governador, vice e presidente, além de um carro de som notificado. O TRE poderá aplicar multas que variam de R$ 2.000 a R$ 8.000.
As denúncias de poluição sonora causadas por veículos de propaganda volante ou material em local indevido podem ser feitas pelo telefone 2722-4974 ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
As leis eleitorais que disciplinam a propaganda eleitoral são: 23.404/14, 9504/97 e 12891/13.24 horas
As leis eleitorais que disciplinam a propaganda eleitoral são: 23.404/14, 9504/97 e 12891/13.24 horas
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