segunda-feira, 21 de julho de 2014

Duas empresárias de Campos condenadas à prisão por sonegação fiscal


Esquema de sonegação foi montado em cima de falsificações e omissões de informações
 Ururau

Esquema de sonegação foi montado em cima de falsificações e omissões de informações

Duas empresárias, proprietárias de uma loja de pneus de Campos foram condenadas a mais de três anos de prisão cada uma, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Campos. A Justiça Federal condenou as empresárias E. e A.L.C. por sonegação fiscal na condução da contabilidade da empresa, a qual são proprietárias.
As fraudes cometidas pelas empresárias foram praticadas nos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003, em 74 lançamentos contábeis não registrados, totalizando R$ 1,2 milhão, o qual incidiria R$ 651.000,00 em imposto de renda financeira, que deixou de ser declarado e recolhido. As condenadas poderão recorrer da decisão em liberdade.
O esquema de sonegação foi montado em cima de falsificações e omissões de informações à Receita Federal. A empresa emitiu cheques em favor a uma outra empresa a qual é vinculada, em três exercícios financeiros, sem que houvesse registrado transação comercial ou financeira. Com o objetivo de mascarar as operações, deixou de escriturar os pagamentos em seus livros, pois caso escriturasse, o saldo de caixa da empresa se revelaria credor, denunciando o uso de recursos à margem da contabilidade para não pagar impostos.
O autor da denúncia, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, disse que os pagamentos a segunda empresa mediante emissão de cheques só eram registrados na contabilidade paralela da empresa. Na escritura contábil, foi mascarado a transação como se houvesse descontado os cheques na agência bancária para reforçar o caixa da empresa. O procurador disse ainda que os cheques foram utilizados para liquidar não só as suas obrigações como as de outras empresas do grupo.
A sonegação foi descoberta após investigação policial, que além de auditorias contábeis, também obteve provas por meio de diálogos telefônicos, bem como afastado o sigilo bancário dos envolvidos, material que subsidiou o processo contra as empresárias.
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Fonte: REDAÇÃO/ ASCOM MPF

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