quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Padrasto é condenado por divulgar na web fotos da enteada nua no ES


Do G1 ES
Um homem de 48 anos foi condenado pela Justiça por ter publicado na internet fotos da enteada nua. O crime aconteceu em Itapemirim, em 2010, quando a vítima tinha 15 anos. A pena é de prestação de serviços à comunidade e multa, além de indenização à vítima.
De acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo, na época, a adolescente ficou sabendo da divulgação das fotos após três amigos receberem via SMS o link do site em que as imagens estavam disponíveis.
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Ela e a mãe, que era companheira do réu, prestaram queixa na delegacia da cidade. No decorrer da investigação, ficou comprovado que o padrasto foi o responsável por publicar as fotos e repassar via SMS o link do site.
À polícia, a adolescente contou que ela mesma fez as fotos com uma câmera fotográfica que era do padrasto. No entanto, ela afirmou que apagou as fotos imediatamente e que as tinha feito para ver como tinha ficado uma tatuagem que fez no corpo. A adolescente acredita que as fotos foram recuperadas do cartão de memória.
Segundo o MPF-ES, tanto a máquina fotográfica quanto o computador da casa eram utilizados somente pela adolescente e por seu padrasto.
Assim que tomou conhecimento do registro da ocorrência da delegacia, o réu tirou o computador de casa com a justificativa de que iria levá-lo para o conserto, porque precisava formatá-lo. No registro da ocorrência, mãe e filha informaram que o denunciado possuía fotos de ex-namoradas nuas e também de atos sexuais arquivadas no computador.
Celular
A investigação concluiu, ainda, que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos.
O telefone era pré-pago e nunca teve recarga de saldo. No dia de habilitação foram enviadas apenas duas mensagens para amigos da vítima e em todos os quatro dias em que a linha telefônica foi usada sempre foram enviadas mensagens para amigos da adolescente.
O documento enviado pela operadora de telefonia e que consta do processo demonstra que o chip foi habilitado em nome do denunciado. Ele argumentou que seu documento poderia ser sido usado por outra pessoa.
No entanto, no entendimento do juiz, a afirmação perde a força quando se verifica que o réu usou seu próprio telefone para enviar mensagens ao celular pré-pago que divulgou o link com as fotos da menina. Os nomes dos envolvidos não foram citados para não identificar a vítima.
Condenação
O homem foi condenado à pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de R$ 2.121,00, atualizado monetariamente. Ele também terá que pagar à vítima o valor de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, ou seja, será pago em 45 parcelas de R$ 200.

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