Um homem de 48 anos foi condenado pela Justiça por ter publicado na internet fotos da enteada nua. O crime aconteceu em Itapemirim, em 2010, quando a vítima tinha 15 anos. A pena é de prestação de serviços à comunidade e multa, além de indenização à vítima.
De acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo, na época, a adolescente ficou sabendo da divulgação das fotos após três amigos receberem via SMS o link do site em que as imagens estavam disponíveis.
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Ela e a mãe, que era companheira do réu, prestaram queixa na delegacia da cidade. No decorrer da investigação, ficou comprovado que o padrasto foi o responsável por publicar as fotos e repassar via SMS o link do site.
À polícia, a adolescente contou que ela mesma fez as fotos com uma câmera fotográfica que era do padrasto. No entanto, ela afirmou que apagou as fotos imediatamente e que as tinha feito para ver como tinha ficado uma tatuagem que fez no corpo. A adolescente acredita que as fotos foram recuperadas do cartão de memória.
Segundo o MPF-ES, tanto a máquina fotográfica quanto o computador da casa eram utilizados somente pela adolescente e por seu padrasto.
Assim que tomou conhecimento do registro da ocorrência da delegacia, o réu tirou o computador de casa com a justificativa de que iria levá-lo para o conserto, porque precisava formatá-lo. No registro da ocorrência, mãe e filha informaram que o denunciado possuía fotos de ex-namoradas nuas e também de atos sexuais arquivadas no computador.
Celular
A investigação concluiu, ainda, que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos.
A investigação concluiu, ainda, que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos.
O telefone era pré-pago e nunca teve recarga de saldo. No dia de habilitação foram enviadas apenas duas mensagens para amigos da vítima e em todos os quatro dias em que a linha telefônica foi usada sempre foram enviadas mensagens para amigos da adolescente.
O documento enviado pela operadora de telefonia e que consta do processo demonstra que o chip foi habilitado em nome do denunciado. Ele argumentou que seu documento poderia ser sido usado por outra pessoa.
No entanto, no entendimento do juiz, a afirmação perde a força quando se verifica que o réu usou seu próprio telefone para enviar mensagens ao celular pré-pago que divulgou o link com as fotos da menina. Os nomes dos envolvidos não foram citados para não identificar a vítima.
Condenação
O homem foi condenado à pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de R$ 2.121,00, atualizado monetariamente. Ele também terá que pagar à vítima o valor de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, ou seja, será pago em 45 parcelas de R$ 200.
O homem foi condenado à pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de R$ 2.121,00, atualizado monetariamente. Ele também terá que pagar à vítima o valor de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, ou seja, será pago em 45 parcelas de R$ 200.
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