quinta-feira, 28 de julho de 2016

Como proceder quando tiver celular roubado ou extraviado


smartphone-apple-berlinA Superintendência do Procon/Campos esclarece a população campista sobre o que fazer se tiver o infortúnio de ter o celular roubado (pratica de assalto mais comum nos dias de hoje). Além da recomendação de não reagir ao ato, o consumidor deve adotar algumas medidas preventivas.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr. Rosangela Tavares, o consumidor precisa agir com rapidez. “Como nos casos de documentos pessoais, o consumidor deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia e logo após solicitar o bloqueio na operadora. O bloqueio agora tem caráter nacional e o aparelho não vai mais poder ser utilizado, perdendo o seu valor de venda no comércio clandestino”, destaca Dr. Rosangela Tavares.
Para pedir o bloqueio é muito simples: Basta o consumidor ligar para sua prestadora e pedir que o bloqueio seja feito. Só é preciso informar o número do celular. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI (sequência de números que identifica o celular internacionalmente, equivalente ao chassi dos carros). Antes, o aparelho podia levar até uma semana para ser efetivamente bloqueado, agora, isso acontece em algumas horas. Ao bloquear o aparelho, a prestadora inclui o celular no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Feito isso, quem quer que esteja com o aparelho, não poderá usá-lo.
Outra boa notícia é que se o consumidor conseguir recuperar o aparelho pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.
O Procon/Campos informa que ainda é importante guardar o número do IMEI: Se o aparelho estiver há muito tempo sem uso (sem registro na rede) ou caso o consumidor precise consultar se um aparelho está bloqueado (por exemplo, antes de comprar um equipamento usado). Lembre-se: o IMEI fica no aparelho ou na caixa do produto, no selo de homologação da Anatel.

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