domingo, 1 de maio de 2016

Carga de camarão é apreendida em pleno defeso, em SFI


Agentes da Secretaria de Meio Ambiente de São Francisco de Itabapoana, com o apoio de policiais militares do Posto 15 do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e policiais da 3ª Companhia da Polícia Militar apreenderam na tarde desta sexta-feira, 29, uma carga com meia tonelada de camarão em plena época do defeso, na RJ-224, na divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo.

O camarão estava acondicionado em embalagens térmicas e era transportado em um caminhão baú Ford 350. O condutor C.A.S., 35 anos, morador na cidade da Serra, no Espírito Santo, confessou que não possuía nota fiscal nem tão pouco documentação da carga.

Diante da irregularidade, o infrator foi conduzido para a 147ª Delegacia Legal de São Francisco de Itabapoana, onde foi autuado no Artigo 34, parágrafo único, III, da Lei de Crimes Ambientais, transportar espécimes provenientes pesca proibida. A pena prevista para esse tipo de crime é detenção de um a três anos, além do pagamento de multa. C.A.S. pagou fiança e responderá em liberdade.

A carga apreendida foi doada para instituições filantrópicas com sede no município, como diz a lei. As entidades beneficiadas foram APAE e Arcos Íris de Luz.

Além de agentes do Meio Ambiente, participaram da ação os sargentos Couto e Júlio do BPRv e o sargento Sandro e soldado Roger Lima da 3ª Companhia.

Segundo a Instrução Normativa do IBAMA 189 de 2008, no período de defeso, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões devem fornecer ao Instituto, até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento.

A instrução ainda proíbe o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização, salvo se for apresentado guia que comprove a origem do produto. O documento é obtido junto ao IBAMA.

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