terça-feira, 15 de setembro de 2015

INSS atrasado de doméstica pode ser parcelado em 120 vezes


empregada-domesticaO empregador doméstico poderá parcelar em até 120 vezes o pagamento de INSS atrasado de domésticas. A medida está prevista em uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos existentes até o dia 30 de abril, quando foi sancionada a PEC das Domésticas. Para ter o direito de parcelar, no entanto, o empregador terá que fazer o pagamento à vista de parcelas atrasadas a partir desta data. Os interessados poderão aderir ao programa no período de 21 a 30 de setembro, pela internet.
A portaria também prevê a anistia de multas e encargos legais e advocatícios e de 60% dos juros de mora para quem fizer o pagamento à vista. O prazo para este pagamento já está aberto e segue até o dia 30 de setembro.
Presidente da consultoria Doméstica Legal, o advogado Mario Avelino critica a medida, argumentando que a portaria desestimula o empregador a regularizar sua situação com a doméstica e pode até gerar demissões.
“A exigência de que o empregador pague, à vista, o valor devido de 30 de abril para cá para poder parcelar é absurda. Criaram uma condição que a maior parte dos empregadores não tem condições de cumprir, especialmente em tempo de crise”, afirma o especialista.

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