segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Bancos devem receber boletos de outros bancos


Bancos Greve Vigilantes  (3)ProconA Superintendência do Procon/Campos informa que, em decisão liminar, proferida pelo Juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Paulo Assed Estefan, na última terça-feira, os bancos Santander, Itaú e Bradesco estão obrigados a aceitar, no estado do Rio, o pagamento de boletos de qualquer banco na boca do caixa, de correntistas e não correntistas, sem qualquer distinção. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil. A Ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual em face das reclamações de consumidores que encontravam dificuldades no pagamento de seus boletos.
No Procon/Campos a recusa no recebimento de boletos bancários sempre foi uma reclamação comum dos consumidores,. A irregularidade foi comprovada inúmeras vezes pelos fiscais do órgão, que lavraram vários autos de infração, originando a abertura de processo administrativo em face das agências. O órgão espera que a decisão liminar seja confirmada pelo plenário do Tribunal de Justiça.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, os bancos, em sua defesa, não reconhecem a prática, mas, conforme vários autos da fiscalização do órgão, é comum a recusa em algumas agências. “É importante destacar que o Procon/Campos tem como identificar e punir a prática indevida. Tanto no nosso setor de atendimento como na fiscalização estamos prontos a dar uma resposta objetiva a esse questionamento dos consumidores. Se comprovada a infração instauraremos o processo administrativo, com a consequente aplicação de multa”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Os bancos também não podem obrigar os consumidores a utilizarem os caixas de autoatendimento. A resolução do Banco Central (nº 3.694/09) proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Ainda sobre o tema, Dr.ª Rosangela Tavares lembra que os bancos têm liberdade para assinar convênio de recebimento de contas, como água, luz, gás e telefone, segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Neste caso o consumidor deve buscar os locais apropriados para o recebimento, conforme cada empresa dispor.
Caso as instituições alvos da ação não corrijam a irregularidade, a multa será aplicada tão logo seja comprovada que as instituições foram notificadas da decisão da Justiça.

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