sexta-feira, 24 de julho de 2015

Suposta exploração de trabalho infantil no Centro de Campos


criançasdetidos24Uma equipe da Guarda Civil (GCM) flagrou suposta exploração de trabalho infantil, no início da tarde desta sexta-feira (24), em Campos. Quatro crianças e uma adolescente, com idade entre um ano e oito meses a 15 anos,  acompanhados de cadeirante, foram encontrados vendendo doces, expostas ao sol, na rua Tenente Coronel Cardoso (antiga Formosa), próximo ao Mercado Municipal.
Os agentes da GCM  acionaram a Polícia Militar e o caso foi encaminhado para a 134ª DP/Centro, onde foi descoberto que dois jovens que também estavam com as crianças possuem passagem policial.  Além deles, duas mulheres que se identificaram como mães também foram encaminhas à delegacia. Todos disseram que são de São Gonçalo e estão passando um tempo em Campos. 
O delegado de plantão analisa o caso na 134ª DP/Centro.
O trabalho infantil
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como no caso do Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)9 admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).

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