quarta-feira, 15 de julho de 2015

Rosinha e Chicão são cassados, mas ficam no cargo; Advogado diz que não há prova


Justiça eleitoralO juiz da 99° Zona Eleitoral, Luiz Alfredo Carvalho Junior, cassou os mandatos da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e do seu vice, Doutor Chicão. A decisão não tem efeito imediato. Sendo assim, a prefeita fica no cargo até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até o julgamento dos recursos que, certamente, serão impetrados em outras instâncias.
A sentença de primeira instância foi publicada nesta quarta-feira (15), no site da Justiça. A ação que originou a cassação teve como causa a contratação de servidores temporários através do REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), às vésperas da eleição de  2012, entendendo o juiz que houve abuso do poder político e econômico.
Na sentença, que ainda poderá sofrer mudanças em outras instâncias, o juiz também tornou Rosinha e Chicão inelegíveis por 8 anos, a contar de 2012. A ação foi movida pelo PRP e pelo empreiteiro Zé Geraldo.
Advogado do PR contesta sentença; veja nota:
Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte:
A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral.
Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação.
As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012.Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar.
Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma.
Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado.
Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos.
Francisco de Assis Pessanha Filho
Advogado

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