quarta-feira, 8 de abril de 2015

STF arquiva queixa contra Romário por críticas a presidente da CBF


Senador chamou José Maria Marin de ladrão e corrupto durante entrevista.
Para ministros, o então deputado estava protegido por imunidade parlamentar.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Reunião da bancada do PSB comandada pelo senador Rodrigo Rollemberg, que contou com a presença do deputado federal, Romário de Souza (Foto: José Cruz/AB)Senador Romário de Souza (Foto: José Cruz/AB)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) arquivar uma queixa apresentada pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, contra o senador Romário (PSB-RJ). O dirigente esportivo acusava o ex-jogador de ter cometido o crime de injúria, quando alguém ofende a “dignidade ou o decoro” de outra pessoa. Com  a decisão, Romário se livra de um processo penal no STF sobre o caso. Cabem, no entanto, recursos que podem reverter a decisão.

A ação faz referência a uma entrevista dada por Romário a uma rádio em 2013, em que ele chamou Marin de “ladrão” e “corrupto”. Na época, o ex-jogador era deputado federal e vice-presidente da Comissão de Turismo da Câmara, onde fazia críticas frequentes aos gastos públicos para realização da Copa de 2014 no Brasil e também à gestão do futebol no país.
Na entrevista, o radialista perguntou a Romário quem era “pior” para ele: Ricardo Teixeira (ex-presidente da CBF), José Maria Marin ou Jérôme Valcke (secretário da Fifa). “Cara, são três corruptos, três ladrões, caras que não têm nenhuma ética em relação ao dinheiro”, respondeu o ex-jogador.
Além da condenação por injúria, a ação pedia pena maior para Romário pelo fato de as declarações terem sido feitas pela rádio e também pelo fato de Marin ter mais de 60 anos de idade, condições que agravam a punição. A pena mínima por injúria é de um a seis meses de prisão (em geral, cumpridas em regime aberto) ou multa.
Na sessão de julgamento, o advogado de Marin, Fernando Cordeiro, argumentou que os ataques de Romário foram feitos de forma intencional e tiveram “conteúdo bastante ofensivo, inaceitável contra alguém com mais de 80 anos que busca a preservação de sua trajetória”.
“Aquilo que me parece que é que o deputado Romário não tinha o direito de se insurgir contra o presidente da CBF - que é uma entidade privada, que não recebe um único centavo de verba pública, seja diretamente ou por incentivos e benefícios. E não há nada fala do deputado nenhum elemento que justifique esses adjetivos: ladrão e corrupto”, afirmou o defensor.
Os quatro ministros que julgaram o caso – Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber – entenderam que, na condição de deputado, Romário estava protegido pela chamada “imunidade parlamentar”, que impede que ele seja punido por suas opiniões.
Em parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República, também argumentava que Romário não deveria ser condenado pelo caso, ao considerar que a fala visava somente criticar a condução do futebol brasileiro, e não ofender Marin pessoalmente.

“Suas declarações encontram relação direta com seu mandato de deputado federal, que tem como uma de suas agendas e plataformas precípuas – de pleno conhecimento do público e do eleitorado – o aporte de críticas aos modelos atuais de gestão do futebol profissional”, diz a PGR.

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