sexta-feira, 10 de abril de 2015

Força tarefa da Justiça, Ministério Público e Conselho tutelar aperta o cerco contra a venda de bebidas alcoólicas a menores em SFI






Uma força tarefa envolvendo a Justiça, através do Comissariado da Infância e Juventude de São Francisco de Itabapoana, o Ministério Público e o Conselho Tutelar vai aperta o cerco contra a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade no município.

A informação é do comissário de justiça da Infância, Juventude e do Idoso Marcus Moulin, que foi o entrevistado  desta quinta-feira, 09-04, do Jornal São Francisco é Notícia da Rádio São Francisco FM.

A Lei 13.106 de 2015, que alterou artigos do ECA, explicitou como crime "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

A nova legislação também criou uma infração administrativa: "Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”

Ou seja, o comerciante, além da apuração criminal, vai responder pela infração administrativa. Marcus Moulin explicou ao Blog como é o processo de apuração.

“A apuração dessa infração tem início de 3 formas: Representação do Ministério público ou Conselho Tutelar, ou ainda auto de infração do Comissário da Infância e da Juventude. Já houve reunião com o Conselho tutelar. Haverá uma intensificação das diligências já a partir desse mês. Portanto, os comerciantes precisam respeitar a proibição, pois as penalidades são pesadas”, disse Moulin.

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