segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Três pessoas são condenadas por fraude no saque de FGTS, no ES


Segundo o MPF-ES, condenados usaram declarações de residência falsas.
Eles foram condenados a reclusão e pagamento de multa.

Do G1 ES
Três pessoas foram condenadas por fraude no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES), os condenados apresentaram à Caixa Econômica Federal declarações de residências falsas para sacarem o FGTS, dizendo que eram moradores de Alegre, no Sul do estado. Eles mentiram que residiam em locais atingidos por enchentes, mas na verdade o dinheiro seria utilizado para outros fins. Eles foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa.
Um dos condenados, um mecânico, apresentou declaração emitida pela Defesa Civil de Alegre. No documento, constava que ele morava em loteamento atingido pelas chuvas de 2011, quando foi provado que, no período, residia emGuaçuí. Ele obteve o comprovante de residência falso com um colega de trabalho e conseguiu sacar R$ 2.330,54. O montante seria utilizado para quitação de um carro que ele havia comprado.
Já o segundo condenado também apresentou comprovante de residência falso informando que morava em Alegre, quando residia em Jerônimo Monteiro. Em 2011, ele sacou R$ 5,4 mil e usou o dinheiro para investir em uma casa. O dono da residência do endereço informado em Alegre disse, em depoimento, que chegou a alugar a casa por 30 dias para Alex Sandro, mas que os danos existentes na residência não tinham relação com as chuvas e o réu nada havia consertado nela.
O terceiro condenado era morador de Jerônimo Monteiro e informou, como os demais, endereço de Alegre. Ele chegou a passar alguns dias na casa da cunhada em Alegre, entre dezembro de 2010 e março de 2011, mas mantinha sua casa em Jerônimo Monteiro, sem ter tido qualquer prejuízo pessoal com as enchentes na cidade de Alegre. Ele sacou R$ 5,4 mil e usou a quantia para pagar dívidas anteriores da construção de sua casa no município vizinho.

Além de ter de reparar o dano causado, pagando o mesmo valor do saque indevido, corrigido monetariamente, os três foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 711. As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Benefício
O FGTS foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para dar estabilidade a financiamentos na área de habitação e também para que o benefício não se desvincule de sua destinação de amparo ao trabalhador despedido sem justa causa, a Lei nº 8.036/90 autoriza o saque dos mencionados valores apenas em determinadas situações excepcionais.
Desse modo, o uso de meio fraudulento para liberar valores relativos ao FGTS ajusta-se ao tipo penal estelionato, tendo em vista o prejuízo causado a toda coletividade. Comete estelionato aquele que, agindo por livre vontade e plena consciência de seus atos, induz a erro o órgão concessor, mediante qualquer meio fraudulento (declaração de residência falsa), e levanta indevidamente o FGTS, sem residir em área atingida por calamidade, causando prejuízo à coletividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário