quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Nova legislação: carro com dez anos ou mais precisa trocar extintor


Desacordo gera 5 pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e possível apreensão do veículo
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Desacordo gera 5 pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e possível apreensão do veículo

Essenciais e obrigatórios em caso de acidentes, os extintores de incêndio deverão ser trocados a partir desta quinta-feira (1º/01). A medida atende a uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões, definida em 2009 (resolução 333/2009). Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos pelo do tipo ABC. O valor médio do extintor é de R$ 60.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Já o anterior, do tipo BC, serve apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas fiquem atentos ao tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar sem o extintor ou com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na CNH), com multa de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo. O aparelho precisa conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da pressão (no topo do cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no verde.
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Fonte: UOL CARROS / A GAZETA

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