quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

MPF dá à Justiça parecer contrário a troca de juiz em processo contra Eike


Empresário é acusado de crimes contra o mercado de capitais.
Defesa de Eike entrou com pedido para afastamento de juiz.

Do G1 Rio
O magnata brasileiro Eike Batista comparece à audiência judicial entre seus advogados no Rio de Janeiro. Batista, que já foi um dos homens mais ricos do Brasil, se defende de acusações de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado de ações (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)Eike Batista durante primeira audiência de instrução
no Rio de Janeiro (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao afastamento do juiz do processo contra o empresário Eike Batista que tramita na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (21).

Em dezembro do ano passado, a defesa de Eike Batista entrou com uma ação para pedir o afastamento do juiz federal Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, do processo do qual o empresário é acusado de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada ('insider trading'). A defesa alegou na ação de exceção de suspeição que o juiz estaria sendo parcial.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou que os desembargadores devem rejeitar a exceção de suspeição contra o titular da 3ª Vara Federal Criminal. A manifestação atende a rito do Judiciário de consultar previamente a interpretação do MPF no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como órgão de acusação.
A partir de um exame atento das palavras do juiz divulgadas na imprensa, a PRR2 avaliou que nada indica sua alegada suspeição. A defesa de Batista buscou contestar declarações sobre a qualificação do réu como “megalomaníaco”, a repercussão do processo atrelada ao renome internacional do réu, a reunião dos processos conexos em andamento em São Paulo e no Rio, a prospecção da pena mínima abstrata aplicável ao réu, além do fato de o réu não pertencer à classe média brasileira.

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