terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Ministério das Cidades amplia prazo para troca de extintor automotivo


Prazo de entrega do fabricante e busca do consumidor pode levar a nova falta do equipamento
 Reprodução/Arquivo Ururau

Prazo de entrega do fabricante e busca do consumidor pode levar a nova falta do equipamento

A cobrança pelo extintor de incêndio automotivo, tipo ABC, que passaria a valer a partir do primeiro dia de 2015, não só pegou muita gente de surpresa, mas também lotou as lojas de Autopeças.
Sandro Nunes, proprietário da Peça Peças explicou que o extintor categoria ABC é recomendado desde 2009 e desde 2005 todos os carros produzidos no Brasil já saem de fábrica com o equipamento, mas com o prazo de cinco anos para a adaptação, o consumidor se acomodou.
Para sorte daqueles que não adquiriram o produto a tempo, nesta segunda-feira (05/01) embora o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tenha considerado que a falta do produto nas lojas reflete o excesso de procura do consumidor que deixou pra última hora, o Ministério das Cidades revogou a resolução e concedeu mais 90 dias para os motoristas se adaptarem.
Segundo informações divulgadas no site do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, os extintores do tipo ABC têm eficácia no combate às chamas em superfícies sólidas como bancos, tapetes e painéis do carro. Já o BC é abastecido com pó seco e serve somente para combater fogo causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
Sandro Nunes, lembrou que para atender às novas exigências o consumidor deverá pagar uma diferença de cerca R$ 50,00 a R$ 60,00 e alertou para a economia do novo equipamento.
“Os extintores ABC tem prazo de cinco anos de vigência enquanto o BC tinha apenas um. A troca na verdade é uma economia em longo prazo”, explicou.
O prazo de adaptação, no entanto não é motivo para acomodação. Nas previsões dos lojistas, a procura deverá continuar acirrada e falta do equipamento é iminente.
“Não temos mais nenhum extintor ABC e o fabricante deu prazo de três meses para entrega. Provavelmente quando chegar deverá acabar rapidamente e gerar mais espera”, alertou.
Os extintores deverão equipar carros de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. A ausência dele é considerada uma infração grave e acarretará em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
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Fonte: DANIELA ABREU

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