sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Pessoas com débito no IPVA poderão regularizar situação sem juros



Governo do RJ sancionou lei que permite quitação de dívidas.
Valor a ser pago pode ser dividido em até três vezes.

Do G1 Rio
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou uma lei nesta sexta-feira (12) que permite a quitação de dívidas de IPVA sem juros e multas. A medida vale para débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e que não estejam inscritos na dívida ativa do Estado.

Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias. Os prazos de vencimento serão os dias 5 de fevereiro para a pagamento da primeira cota ou cota única; 5 de março para a segunda cota; e 6 de abril equivalente a terceira cota.

É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as Guias para Regularização de Débitos (GRDs) referentes às dívidas até 31 de dezembro de 2013 estarão disponíveis.

O recolhimento será efetuado através da GRD, podendo ser gerado pela internet nos sites do banco Bradesco, da Secretaria de Estado de Fazenda ou do Detran. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

Após a data de vencimento da última parcela, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.

Vencimentos de 2015
A Secretaria de Estado de Fazenda divulgou a tabela de vencimentos do IPVA 2015. A primeira data será no dia 22 de janeiro e abrange o pagamento da cota única e a primeira parcela dos veículos de placa zero. A última data de vencimento será no dia 16 de abril, quando vencerá o prazo para quitação da terceira e última parcela do imposto dos veículos de placa 9. Veja a tabela completa.
A Guia para Regularização de Débitos (GRD) estará disponível ao público nos sites da Fazenda e do Bradesco em data que ainda vai ser divulgada. Toda a rede bancária aceitará o pagamento do IPVA fluminense em todos os estados do país. O contribuinte poderá quitar o imposto também pela internet ou telefone de seu banco.
Finais de placaPagamento integral ou vencimento da 1ª parcelaVencimento da 2ª parcelaVencimento da 3ª parcela
022/0120/0218/03
126/0123/0220/03
228/0125/0224/03
330/0127/0226/03
403/0202/0301/04
505/0204/0306/04
609/0206/0308/04
711/0210/0310/04
813/0212/0314/04
919/0216/0316/0











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