Ururau
Decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível em ação popular do vereador Rafael Diniz (PPS)
Em decisão liminar proferida pelo Juiz Felipe Pinelli, a 2ª Vara Cível de Campos suspendeu a antecipação da participação especial dos royalties do petróleo da Prefeitura de Campos, em ação popular do vereador oposicionista Rafael Diniz (PPS), representado pelo advogado Jose Paes Neto. A decisão foi anunciada pelo vereador na sessão da manhã desta quarta-feira (03/12), na Câmara Municipal de Campos.
Com a liminar a prefeitura fica impedida de realizar operações de credito com empresas públicas decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração do petróleo e gás natural, conforme previsto na Lei 0123/2014 aprovada pela maioria dos vereadores na sessão do ultimo dia 18 de novembro.
Na tribuna, Rafael Diniz (PPS) disse que a população esperava uma resposta do poder judiciário, sobre o que os vereadores de oposição classificam como venda dos royalties: “Lamentavelmente esta lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, vendendo os royalties do petróleo, entregando os nossos royalties. O Poder Público acha que esse dinheiro é dele, não é, o dinheiro é nosso, é da população”, disse o vereador.
O vereador Mauro Silva (PT do B), saiu em defesa do governo, já que o líder, Paulo Hirano (PR) está afastado por problemas de saúde. Mauro lembrou que o governo do Estado do Rio de Janeiro já solicitou antecipação dos royalties do petróleo, o que comprova ser uma prática já utilizada.
“Decisão judicial não se discute, se cumpre. O governo vai recorrer desta liminar em instâncias superiores. É importante explicar que o governo não está vendendo os royalties, o governo está querendo a antecipação de uma das quatro participações especiais, que recebe todo ano. É bom lembrar que o governo do Estado antecipou os seus royalties até 2024, ou seja, além do mandato do atual governador”, rebateu Mauro Silva.
Em nota, a Prefeitura de Campos anuncia que “a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão, sustentando que todo o procedimento de cessão de crédito seguiu o estabelecido pelo ordenamento jurídico vigente, se assemelhando a outras operações realizadas, tanto pelo Estado do Rio de Janeiro como por outros Municípios brasileiros, junto ao Banco do Brasil”.
Publicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário