quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Habilitação: Infrações antes da renovação

CNHP2abre1O Detran poderá ficar impedido de suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à da renovação da carteira de habilitação. Este é o teor do projeto de lei 3.279/14, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, em sessão extraordinária, nesta terça-feira (16/12).
“Ao renovar a carteira a pessoa adquire o direito de dirigir pelos próximos anos até a próxima renovação. Portanto, não é razoável aplicar penalidade por procedimentos pretéritos. O Detran deve estar aparelhado para não proceder a renovação, quando houver infração acumulada cujos pontos somados imponha a perda do direito de dirigir”, alega o deputado. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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