sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Departamento de Fiscalização Sanitária esclarece sobre Lei Antifumo


Desde que a nova lei entrou em vigor a Fiscalização Sanitária já apurou duas denúncias
 Carlos Grevi

Desde que a nova lei entrou em vigor a Fiscalização Sanitária já apurou duas denúncias

A Lei Federal 12.546 de 2011, mais conhecida como Lei Antifumo, que proíbe fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o país, extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, entrou em vigor nesta quarta-feira (03/12).
A equipe do Site Ururauconversou com a coordenadora do setor de saúde do Departamento de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Saúde de Campos, Elana Martins Rodrigues, para esclarecer alguns pontos sobre a nova legislação. 
Segundo Elana, desde que a nova lei entrou em vigor, a Fiscalização Sanitária já apurou duas denúncias recebidas, ambas sobre ocorrência de pessoas fumando em local de trabalho. 
“Essa lei federal veio para fechar ainda mais o cerco ao fumante, os estabelecimentos comerciais não poderão ter mais fumódromos, o fumo só será permitido nas ruas e em residências”, disse Elana. Os locais foram notificados e receberam orientações de como procederem a partir das determinações da nova lei. 
A coordenadora também explicou que já existe uma lei estadual de 2009 proibindo o ato de fumar em lugares fechados, o que levou muitos bares e restaurantes a criarem espaços abertos para clientes fumantes, o que não será mais permitido com a atual lei federal.
“As denúncias sobre fumantes em locais inadequados devem ser feitas conosco. O responsável pelo estabelecimento será notificado, e se não se adequar poderá ser multado”, contou Elana.
A coordenadora disse que qualquer cidadão que presenciar alguém fumando em lugar indevido pode entrar em contato com o departamento ou falar com o dono do estabelecimento. Os responsáveis pelo local devem coibir atitudes que descumprirem a lei, podendo inclusive acionar a polícia em caso de alguém se negar a apagar o cigarro ou se retirar do estabelecimento. Denúncias podem serem feitas através do telefone (22) 2725-0475 ou pelo e-mail:vigilanciasanitariasaude@gmail.com
Elana finalizou a conversa dizendo que os agentes do departamento seguirão fiscalizando os estabelecimentos da cidade e que provavelmente farão um mutirão afixando cartazes como fizeram na implantação da lei estadual em 2009.
O descumprimento das novas normas constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão.
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Fonte: URURAU

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