domingo, 2 de novembro de 2014

Prestadoras tem que oferecer velocidade mínima de 80% da internet


Entrou em vigor neste sábado regulamentação que estava prevista pela Anatel
 Arquivo Ururau

Entrou em vigor neste sábado regulamentação que estava prevista pela Anatel

As prestadoras de internet passam a ter que garantir em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta que entrou em vigor neste sábado (1º/11), faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão.
No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
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Fonte: ABR

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